Perguntas frequentes


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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Oferta Pública de Venda.
Um investidor é toda e qualquer pessoa (singular/ física ou colectiva) que aplica o seu capital em valores mobiliários, utilizando-os como veículos de investimento que permitem valorizar as suas poupanças para o futuro. O seu acesso ao mercado de capitais é feito com o apoio de agentes de intermediação (também denominados intermediários financeiros, os quais são instituições financeiras autorizadas a exercer serviços e actividades de investimento em valores mobiliários, e registadas em Angola junto da Comissão de Mercado de Capitais (CMC). Para efeitos da negociação no mercado bolsista o investidor deve dispor de uma conta aberta junto de um agente de intermediação autorizado e registado junto da CMC.
As acções são valores mobiliários que representam participações no capital social de sociedades anónimas, conferindo ao seu titular a qualidade de accionista dessa sociedade e os direitos inerentes a essa qualidade. Os accionistas são assim titulares de uma quota-parte de uma empresa. As acções que se encontram admitidas à negociação na bolsa de valores são livremente transmissíveis.
Os principais direitos, benefícios e riscos de investimentos em acções são:

a)Retorno potencial: a possibilidade de retornos de capital através da valorização das acções;
b) Acessibilidade: o mercado de capitais é acessível a todos os investidores desde que estes disponham de uma conta de custódia e, em algumas regiões do globo, desde que cumpram determinados requisitos legais específicos, como sejam, por exemplo, no mercado nacional no que que concerne aos investimentos estrangeiros. Em geral, os mercados de capitais são compostos por uma grande variedade de acções de empresas de diferentes sectores de actividade e filosofias de gestão. Contudo, o mercado de capitais nacional apresenta-se ainda num estágio prematuro de desenvolvimento, pelo que para já apenas as acções do BAI irão estar admitidas à negociação;
c) Liquidez: as acções transaccionadas em mercado secundário podem apresentar um maior nível de liquidez do que outros produtos financeiros (por exemplo, produtos financeiros com condicionantes de mobilização antecipada), o que significa que, à partida, poderão ser mais facilmente transaccionadas e convertidas em dinheiro;
d) Dividendos: as empresas, mediante as decisões tomadas pelos respectivos accionistas em Assembleia Geral, podem deliberar distribuir uma parte (payout inferior a 100%), a totalidade (payout de 100%) ou mais do que a totalidade (payout superior a 100%) dos seus lucros, pelos seus accionistas, desde que observados as disposições e os limites legais e estatutários relativos à constituição das reservas legais e estatutárias. O pagamento desses dividendos significa para os titulares de acções uma forma de remuneração adicional do capital investido.
No caso específico de uma instituição financeira, a política de dividendos está sujeita a determinadas regras adicionais, dado que esta deve estar sempre alinhada com o quadro legal e regulamentar vigor, de modo a cumprir, designadamente, com as regras relativas ao rácio de solvabilidade mínimo que lhes é imposto (para mais detalhes vide Prospecto – factor de risco “A capacidade de distribuição de dividendos está condicionada ao cumprimento do rácio de solvabilidade mínimo”).

Os principais riscos envolvidos nos investimentos em acções são:

a) Volatilidade: o preço das acções, em mercado secundário, tende a sofrer oscilações. No curto prazo, diversos eventos (notícias sobre: i) a entidade, performance face às expectativas, alienações de acções por accionistas relevantes, aquisições de acções por membros da administração, entre outras; ii) sobre o sector, performance dos concorrentes; iii) sobre a economia em que se insere, variáveis macroeconómicas; iv) contexto político interno, tensões geopolíticas, guerras, pandemias, preços das matérias primas, entre muitas outras) podem impactar amplamente a performance de uma acção, conduzindo ou a uma valorização repentina ou uma desvalorização abrupta, sendo que, tendencialmente, as más notícias tendem a proporcionar uma maior magnitude de desvalorização de uma acção face ao efeito que as boas notícias podem ter em termos de valorização das acções.
Face a este contexto, os investidores, em cenários extraordinariamente negativos, podem ver-se obrigados a tomar decisões contrárias à sua estratégia de longo prazo, seja pelo referido pânico, seja por margin-calls ou por outros eventos, o que pode acentuar ainda mais essa queda; ou, em cenários extraordinariamente positivos, pode levar a uma venda precipitada com receio que a acção possa eventualmente já ter ultrapassado o seu preço-alvo;
b) Informação Limitada: os investidores dificilmente têm acesso a toda a informação disponível sobre uma empresa (por exemplo, informação confidencial de negócio que não pode ser divulgada de modo a que os concorrentes não tomem conhecimento da mesma), o que pode dificultar as decisões de investimento em acções ou em outros instrumentos.
Dividendos são o direito concreto aos lucros de uma sociedade ou rendimentos associados às acções. Estes correspondem à parcela dos lucros das empresas que são distribuídos pelos accionistas das sociedades anónimas e das sociedades por quotas, mediante deliberação da Assembleia Geral no final de cada exercício contabilístico. Assim, os titulares de acções de uma determinada sociedade podem receber dividendos referentes à sua participação nos lucros (proporcional ao número de acções representativas do capital social detidas na mesma).

Os dividendos podem corresponder a uma parte (payout inferior a 100%), a totalidade (payout de 100%) ou mais do que a totalidade (payout superior a 100%) dos seus lucros, pelos seus accionistas, desde que observados as disposições e os limites legais e estatutários relativos à constituição das reservas legais e estatutárias. No entanto, no caso específico de uma instituição financeira, a política de dividendos está sujeita a determinadas regras adicionais, dado que esta deve estar sempre alinhada com o quadro legal e regulamentar vigor, de modo a cumprir, designadamente, com as regras relativas ao rácio de solvabilidade mínimo que lhes é imposto (para mais detalhes vide Prospecto – factor de risco “A capacidade de distribuição de dividendos está condicionada ao cumprimento do rácio de solvabilidade mínimo”).
A Bolsa de Valores é um local físico ou virtual onde se negoceiam (compra e venda) valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados. É na Bolsa que, por via de agentes de intermediação devidamente registados junto da CMC, se procede à compra e venda de valores mobiliários emitidos pelas empresas que também se acham previamente registadas junto da CMC e admitidas à negociação. As bolsas de valores assumem, igualmente, a responsabilidade pela divulgação dos resultados das transacções diárias efectuadas por intermédio de canais de comunicação massiva.
Valores mobiliários são direitos representados por títulos documentais (titulados) ou meramente escriturais (registados electronicamente) que são emitidos por empresas ou outras entidades públicas ou privadas, podendo ser comprados e vendidos, nomeadamente em mercados organizados.

São valores mobiliários: as acções; as obrigações; as unidades de participação em organismos de investimento colectivo; os direitos destacados dos valores mobiliários referidos anteriormente, desde que o destaque abranja toda a emissão ou série ou esteja previsto no acto de emissão; outros documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, desde que sejam susceptíveis de transmissão em mercado.
Entidade que emite valores mobiliários. É a entidade sobre a qual os detentores dos valores mobiliários podem exercer os direitos que estes lhes conferem, designadamente, designadamente, os direitos inerentes aos valores mobiliários de natureza política como o direito de voto, ou financeira, como o direito ao lucro, entre outros.
Considera-se como pública, a oferta relativa a valores mobiliários dirigida, no todo ou em parte, a destinatários indeterminados, sendo que a indeterminação dos destinatários não é prejudicada pela oferta se realizar através de múltiplas comunicações padronizadas, ainda que endereçadas a destinatários individualmente identificados.

Considera-se também como oferta pública:

a) a oferta dirigida à generalidade dos accionistas de sociedade aberta, ainda que o respectivo capital social esteja representado por acções nominativas;
b) a oferta que, no todo ou em parte, seja precedida ou acompanhada de prospecção ou de recolha de intenções de investimento junto de destinatários indeterminados ou de promoção publicitária;
c) a oferta dirigida a, pelo menos, 150 pessoas que sejam investidores não institucionais com residência ou estabelecimento em Angola.
As ofertas públicas podem ser de diferente tipo, designadamente ofertas públicas de distribuição ou ofertas públicas de aquisição. As ofertas públicas de distribuição, por sua vez podem ser de subscrição (OPS) ou de venda (OPV).

Uma OPS é uma operação em que uma empresa emite novas acções e propõe à generalidade dos investidores a sua subscrição.

Uma OPV é uma operação através da qual um ou mais accionistas apresentam, ao público em geral, uma proposta de venda de parte ou da totalidade das suas acções.
De referir ainda as ofertas públicas de aquisição (OPA) que consistem num conjunto de propostas dirigidas ao público tendo em vista a aquisição de valores mobiliários através de um processo estabelecido por lei, oferecendo-se como contrapartida um determinado preço. Este processo apela a uma decisão de alienação/venda de valores mobiliários por parte dos accionistas de uma empresa cotada, sendo um incentivo ao desinvestimento.

Por último, a oferta pública de troca (OPT) é uma operação em que um investidor ou uma empresa (podendo tratar-se de empresa cotada) propõe à generalidade dos investidores de outra empresa, a forma mais comum, comprar-lhes as suas acções ou outros valores mobiliários entregando como pagamento outras acções ou valores mobiliários por estes detidos ou por estes a emitir para o efeito.
Usualmente referida como Initial Public Offering ou IPO, é o processo através do qual as acções de uma empresa são admitidas à negociação em bolsa pela primeira vez, passando esta sociedade a ser qualificada como sociedade aberta.
Uma declaração de aceitação ou ordem de compra é a declaração (de vontade) jurídica através do qual o investidor transmite ao agente de intermediação, a quantidade de acções que pretende adquirir ao abrigo da Oferta (sendo que na presente Oferta o investidor indica o preço pelo qual pretende adquirir as acções).
Trata-se de uma ordem de compra que o investidor transmite ao seu agente de intermediação para que este, em seu nome, “adquira” valores mobiliários no âmbito de uma oferta pública, efectivando a sua ordem de compra.
O critério de rateio refere-se à metodologia a adoptar na alocação das acções aos diferentes investidores em função das declarações de aceitação (ordens de compra) submetidas sempre que a procura for superior à oferta.
É uma conta de registo individualizado que identifica os titulares dos títulos ou outros instrumentos financeiros do investidor registados na CEVAMA. Consiste no serviço de registo e guarda de instrumentos financeiros nacionais e estrangeiros. Com efeito, a maioria dos instrumentos financeiros são escriturais (existem apenas em registos informáticos) e carecem de registo numa entidade elegível para o efeito. Este serviço possibilita a execução de transacções sobre valores mobiliários dentro e fora dos mercados organizados.

A abertura de uma conta custódia obriga à celebração de um contrato de intermediação financeira com o banco comercial do investidor, que deve estar registado junto da CMC e ser membro da BODIVA. A assinatura deste contrato assegura os direitos e deveres entre as partes, junto da CMC e da CEVAMA, responsável pela liquidação física e financeira dos títulos adquiridos.
O PROPRIV é o programa de privatizações do Estado para o período 2019 – 2022.
Os investidores poderão submeter as suas declarações de aceitação ou ordens de compra através do canal electrónico BAI Directo, do Banco Angolano de Investimentos, S.A. (BAI), na qualidade de agente de intermediação BAI que detém as contas custódia onde estão depositadas as Acções.
Não, o BAI irá ser a primeira empresa cotada na Bolsa de Valores em Angola, sendo a entidade pioneira não só do sector financeiro como de todo o mercado nacional.
Os Estatutos do BAI estão disponíveis para consulta por parte do investidor no site do BAI em www.bancobai.ao e no Prospecto.
Os Relatórios e Contas do BAI estão disponíveis para consultar por parte do investidor no site do BAI em www.bancobai.ao.
O direito de voto é um direito inerente à qualidade de sócio. De acordo com o disposto nos estatutos do BAI, “a cada 100 acções corresponde um voto”, o que significa que para que um accionista possa votar tem de deter, no mínimo, 100 acções. No entanto, nada obsta a que os accionistas que sejam titulares de menos de 100 acções, possam agrupar-se de modo a complementar o mínimo de 100 acções exigido pelos estatutos, fazendo-se representar por um deles.
Não, uma vez que todas as declarações relativas ao futuro e projecções envolvem riscos conhecidos e desconhecidos, incertezas (designadamente quanto aos respectivos efeitos) e outros factores que podem conduzir a que os resultados concretos, a performance efectiva ou a concretização dos objectivos do BAI ou os resultados do sector, sejam significativamente diferentes dos que constam ou estão implícitos nas declarações ou menções relativas ao futuro.

Como tal, o BAI, sem prejuízo da sua política de gestão de riscos, não poderá dar nenhum tipo de garantia face à evolução da actividade, resultados operacionais, situação financeira, património, liquidez e perspectivas futuras (ver Prospecto – “Declarações ou Menções Relativas ao Futuro” e “Factores de Risco”).
O BAI não pode garantir que seja atribuído anualmente um dividendo aos seus accionistas. A política de dividendos do BAI está dependente da performance do Banco e está sujeita a disposições legais imperativas, uma vez que esta tem de estar sempre alinhada com a regulamentação em vigor, estando, designadamente, condicionada ao cumprimento do rácio de solvabilidade mínimo.
Ainda assim, o BAI tem apresentado ao longo dos últimos 5 anos um payout consistente oscilando entre os 30% e 50%, tendo-se traduzido num dividendo anual por acção entre os 737 kwanzas e os 3 275 kwanzas.
O investidor pode encontrar informação sobre a oferta pública de venda no Prospecto que se encontra disponível para consulta em formato electrónico no sítio da internet:

a) do Emitente, em www.bancobai.ao;
b) dos Oferentes, em www.sonangol.co.ao e www.endiama.co.ao;
c) do Agente de Intermediação, em www.bancobai.ao;
d) da Comissão do Mercado de Capitais, em www.cmc.ao;
e) da BODIVA – SGMR, S.A., em www.bodiva.ao.
Serão objecto da Oferta 1 945 000 acções ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 10% do capital social do BAI detidas indirectamente pelo Estado através das empresas Sonangol Holdings, Limitada (8,5%) e Endiama – Empresa Nacional de Diamantes de Angola, E.P. (1,5%).
As participações sociais indirectamente detidas pelo Estado no capital social do BAI (10%) serão alienadas por via de uma Oferta Pública de Venda, isto é, abertura de capital em Bolsa de Valores (mercado regulamentado).
A Oferta Pública de Venda das acções BAI destina-se aos investidores nacionais e internacionais (nos termos e dentro das disposições legais e regulamentares aplicáveis).

Os destinatários da OPV podem ser empresas ou particulares (clientes de retalho).
Os investidores devem reunir os seguintes requisitos:

I. Ser cliente BAI;
II. Ter conta custódia no BAI;
III. Ter acesso ao BAI Directo;
IV. Ter disponível na conta bancária BAI o saldo suficiente cumprir com deveres de liquidação financeira das acções que desejem comprar.
Os investidores estrangeiros para além destes requisitos deverão observar os requisitos já mencionados para o investimento externo.
As declarações de aceitação (ordens de compra) das acções BAI são submetidas junto do agente de intermediação (BAI) via canal electrónico BAI Directo – Menu Investir.

 

Descrição das principais fases da Oferta

Data prevista

Disponibilização do Prospecto

20 de Abril de 2022

 

 

Período de recepção das declarações de aceitação (ordens de compra) na OPV

Entre 16 de Maio de 2022 e 27 de Maio de 2022

 

 

Data a partir da qual as declarações de aceitação (ordens de compra) se tornam irrevogáveis (inclusive)

Até 3 dias úteis antes de findar o prazo de recepção ou 24 de Maio de 2022

 

 

Fixação do Preço Unitário Final da Oferta

3 dias úteis após o fim do período de recepção das declarações ou 1 de Junho de 2022

 

 

Sessão Especial de Mercado Regulamentado para apuramento dos resultados da OPV

4 dias úteis após o fim do período de recepção das declarações ou 2 de Junho de 2022

 

 

Liquidação física e financeira das Acções alienadas na OPV

1 dia útil após o apuramento dos resultados da OPV ou 3 de Junho de 2022

 

 

Admissão à negociação das Acções na BODIVA

5 dias úteis após o apuramento dos resultados da OPV ou 9 de Junho de 2022

De acordo com o calendário definido, existe um período de recepção das declarações de aceitação (ordens de compra) durante o qual os investidores poderão submeter as suas declarações de aceitação (ordens de compra).

Este período decorrerá entre as 8:00 horas do dia 16 de Maio de 2022 e as 23:59 horas do dia 27 de Maio de 2022).

Findo este período, as Acções do BAI apenas poderão ser adquiridas após a entrada em negociação em mercado secundário, junto dos investidores que as tenham adquirido no mercado primário, no âmbito da Oferta.
Os investidores podem alterar ou cancelar uma declaração de aceitação (ordem de compra), tendo este pedido de alteração/ cancelamento que ser submetido ao BAI até 3 dias úteis antes do término do período de recepção de declarações de aceitação/ordens de compra (ou seja, até ao dia 24 de Maio de 2022 inclusive).

Após essa data, quaisquer ordens de compra (tanto de investidores que as tenham colocaram até dia 24 de Maio como de investidores que as colocaram após 24 de Maio) são consideradas irrevogáveis.
Em caso de suspensão da Oferta, em virtude da eventual necessidade de aprovação de adenda ou rectificação do Prospecto, os investidores que tenham transmitido declarações de aceitação (ordens de compra) antes de divulgada a referida adenda ou rectificação, podem revogar as suas declarações de aceitação (ordens de compra) no prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis após a colocação à disposição do público da adenda ou rectificação ao Prospecto.
As Acções serão alienadas ao preço unitário compreendido no intervalo entre o valor mínimo de 17 200 kwanzas e o valor máximo de 20 640 kwanzas.

É de notar que uma vez que a Oferta abrange acções da mesma categoria, o Preço Unitário Final da Oferta é único, ou seja, todos os investidores irão adquirir as acções ao mesmo preço unitário, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 170.º do CódVM.
Definição de Preço:

O Preço Unitário Final da Oferta será fixado com base no preço para o qual a procura iguale ou exceda a oferta dentro do intervalo de preço supramencionado. Caso a procura seja inferior à oferta, o Preço Unitário Final da Oferta será o preço mais reduzido estabelecido nas declarações de aceitação (ordens de compra).

Neste sentido, apenas irão ser atribuídas acções aos investidores que submetam declarações de aceitação (ordens de compra) com preço igual ou superior ao Preço Unitário Final da Oferta.
Exemplo numérico de definição de Preço:
Considere os dois cenários possíveis de definição do preço, os quais estão dependentes do nível de procura que se venha a verificar:
  • Cenário A: Procura < Oferta;
  • Cenário B: Procura ≥ Oferta.

Cenário A:

Considere abaixo uma listagem de declarações de aceitação/ ordens de compra ordenadas por preço (Procura do cenário A):


Ranking

Quantidade

Procura acumulada

Preço

1

291 750

291 750

20 640

2

291 750

583 500

20 500

3

291 750

875 250

20 300

4

291 750

1 167 000

20 250

5

250 000

1 417 000

20 100

6

200 000

1 617 000

20 000

7

200 000

1 817 000

19 500

8

50 000

1 867 000

18 000

Total

1 867 000

1 867 000

n.a.



No cenário A, a procura acumulada corresponde a 1 867 000 acções, ou seja, é inferior às 1 945 000 acções que são âmbito da Oferta.

Assim, Preço Unitário Final da Oferta, no cenário A, será 18 000 kwanzas, pois é o preço mínimo oferecido pelas acções BAI, pelo que todos os investidores pagariam 18 000 kwanzas por cada acção BAI.

Cenário B:
Considere abaixo uma listagem de declarações de aceitação/ ordens de compra ordenadas por preço (Procura do cenário B):

Ranking

Quantidade

Procura Acumulada

Preço

1

291 750

291 750

20 640

2

291 750

583 500

20 500

3

291 750

875 250

20 400

4

291 750

1 167 000

20 300

5

288 000

1 455 000

20 200

6

290 000

1 745 000

20 100

7

250 000

1 995 000

20 000

8

145 000

2 140 000

19 000

Total

2 140 000

2 140 000

n.a.



No cenário B, a Procura acumulada é de 2 140 000 acções, ou seja, superior às 1 945 000 acções a alienar no âmbito desta Oferta.

Neste sentido, como a Procura é Superior à Oferta, para se definir o Preço Unitário Final da Oferta ter-se-á que pesquisar o nível em que a procura iguala ou excede a oferta:
  • Na linha de ranking número 6, a procura acumulada corresponde a 1 745 000 acções, ou seja, ainda inferior à quantidade âmbito da Oferta (1 945 000 acções);
  • Na linha de ranking número 7, a procura acumulada corresponde a 1 995 000 acções, ou seja, acima da quantidade âmbito da Oferta (1 945 000 acções), logo é nesta linha que é cumprido o Critério de Definição de Preço.
Assim, no cenário B, o Preço Unitário Final da Oferta é 20 000 kwanzas, pelo que todos os investidores pagarão 20 000 kwanzas por cada acção BAI.
Havendo uma distribuição/venda incompleta, as acções serão atribuídas de acordo com a quantidade acções objecto (que constem) das respectivas declarações de aceitação ou ordens de compra.

Caso a procura verificada na OPV exceda a quantidade de Acções oferecidas terá que se proceder a rateio na atribuição das Acções a cada ordem de compra, segundo o critério de rateio estabelecido no Prospecto da OPV.
As Acções serão atribuídas de acordo com o preço indicado nas declarações de aceitação (ordens de compra), que se enquadrem no intervalo de preço definido, satisfazendo todas as declarações de aceitação (ordens de compra) com preço igual ou superior ao Preço Unitário Final da Oferta, de acordo com o princípio da proporcionalidade, procedendo-se à atribuição a cada uma da mesma percentagem de acções face à quantidade expressa nas declarações de aceitação (ordens de compra).
O rateio das acções disponíveis será realizado em múltiplos de 1 acção.
Recapitule-se os cenários A e B anteriormente apresentados relativamente à definição do Preço.
  • Cenário A: Procura < Oferta
  • Cenário B: Procura ≥ Oferta
Cenário A:

Ranking

Quantidade

Procura acumulada

Preço

1

291 750

291 750

20 640

2

291 750

583 500

20 500

3

291 750

875 250

20 300

4

291 750

1 167 000

20 250

5

250 000

1 417 000

20 100

6

200 000

1 617 000

20 000

7

200 000

1 817 000

19 500

8

50 000

1 867 000

18 000

Total

1 867 000

1 867 000

n.a.


No cenário A, conforme concluído supra, o Preço Unitário Final da Oferta é de 18 000 kwanzas.
Neste cenário, todos os investidores são satisfeitos na totalidade das acções que constam das suas declarações de aceitação (ordens de compra). Ficando as acções sobrantes na esfera dos Oferentes.
Cenário B:

Ranking

Quantidade

Procura Acumulada

Preço

1

291 750

291 750

20 640

2

291 750

583 500

20 500

3

291 750

875 250

20 400

4

291 750

1 167 000

20 300

5

288 000

1 455 000

20 200

6

290 000

1 745 000

20 100

7

250 000

1 995 000

20 000

8

145 000

2 140 000

19 000

Total

2 140 000

2 140 000

n.a.


No cenário B, conforme concluído supra, o Preço Unitário Final da Oferta é de 20 000 kwanzas.
Neste cenário será calculado um coeficiente de rateio que corresponde ao rácio entre a quantidade que é âmbito da Oferta (1 945 000 acções) e a procura acumulada até ao Ranking (linha número 7 deste exemplo) onde é definido o Preço Unitário Final da Oferta, que neste exemplo corresponde a 1 995 000 acções.

Coeficiente de Rateio =


A alocação é realizada através da multiplicação entre a quantidade inscrita em cada declaração de aceitação/ ordem de compra (com preço igual ou superior ao Preço Unitário Final da Oferta) e o coeficiente de rateio.

Alocação no Cenário B:

Ranking

Alocação

1

284 438

2

284 438

3

284 438

4

284 438

5

280 782

6

282 732

7

243 734

8

0


Os investidores que se situam na linha número 8 não terá direito a quaisquer acções BAI, uma vez que o Preço inscrito nessas declarações de aceitação (ordens de compra) é inferior ao Preço Unitário Final da Oferta.
Para que o investidor tenha direito a Acções BAI é necessário que se verifiquem os seguintes requisitos: i) o preço que colocou na sua declaração de aceitação (ordem de compra) terá que ser igual ou superior ao Preço Unitário Final da Oferta (ver questão de definição de preço); e ii) após a definição de preço, caso o seu preço esteja no referido intervalo, ser-lhe-á alocada a quantidade de acções a que terá direito (a qual poderá ser inferior à quantidade que colocou na declaração de aceitação ou ordem de compra), de acordo com o rateio a realizar (ver critérios de alocação e rateio). Caso o preço que colocou na sua declaração de aceitação (ordem de compra) seja inferior ao Preço Unitário Final da Oferta, o investidor não terá direito a nenhuma acção BAI, pois o preço que estaria disposto a pagar seria inferior ao Preço Unitário Final da Oferta (preço que o mercado está disposto a pagar).
Findo o processo de alocação e rateio será efectuada a liquidação física e financeira das acções BAI e posteriormente ocorrerá a admissão à negociação na BODIVA.
A liquidação física e financeira das acções ocorrerá 1 dia útil após o apuramento dos resultados da OPV.

A entrega das Acções aos investidores será efectuada através da inscrição das Acções nas contas de registo individualizado de valores mobiliários da titularidade dos respectivos investidores, domiciliadas junto do Agente de Intermediação legalmente habilitado para prestar a actividade de registo e depósito de valores mobiliários escriturais e com conta aberta junto da CEVAMA.
Cada investidor poderá colocar declarações de aceitação (ordem de compra) dentro dos limites mínimo de 10 acções e máximo de 291 750 acções, respeitando o múltiplo definido.
Os múltiplos de acções definidos para as declarações de aceitação (ordens de compra) são de 10 acções, por exemplo, 10 acções, 20 acções, 500 acções, 15 550 acções, 111 110 acções, até um máximo de 291 750 acções.
No momento em que o investidor envia a sua declaração de aceitação (ordem de compra), o valor fica cativo na conta do cliente.

Caso, após o apuramento dos resultados, o investidor não obtenha parcial ou totalmente a quantidade que inscreveu na sua declaração de aceitação (ordem de compra), o valor que ficou cativo será libertado, pelo agente de intermediação, na proporção das acções que não lhe forem atribuídas.
No momento da submissão da declaração de aceitação (ordem de compra), o investidor não incorre em qualquer encargo.
No entanto, após apuramento dos resultados, se lhe forem alocadas acções, o investidor terá de suportar os encargos aplicáveis à liquidação física e financeira estabelecido no preçário do BAI (agente de intermediação). Sobre as comissões incide IVA.
Estes encargos correspondem à: i) comissão de negociação (0,20% do valor que seja alocado ao investidor); e ii) comissão de transacção (0,25% do valor que seja alocado ao investidor).
Os Oferentes (Sonangol Holdings Limitada e Endiama – - Empresa Nacional de Diamantes de Angola, E.P.) auferirão o produto líquido resultante da venda das Acções no âmbito da Oferta.
A BODIVA será a entidade responsável pelo apuramento do resultado da Oferta, que se fará mediante realização de uma Sessão Especial de Mercado Regulamentado, que terá lugar no 4º dia útil seguinte ao término do prazo de recepção das ordens de compra. O resultado será divulgado logo após o seu apuramento e publicado no sítio da Internet da CMC em www.cmc.ao e no Boletim Oficial de Mercado da BODIVA.
Não, são operações totalmente distintas na sua natureza.

A operação do BCI correspondeu a um Leilão em Bolsa.
Um Leilão em Bolsa é um processo através do qual são alienados lotes de acções ao investidor que oferece o preço mais alto em cada lote, sendo esse o preço efectivo a pagar por esse investidor.
O Leilão em Bolsa do BCI envolveu um número limitado de investidores que chegaram à fase de licitação final, tendo sido alienado um lote único de acções correspondente à totalidade das acções representativas do seu capital social.
A operação do BAI trata-se de uma Oferta Pública Inicial (abertura de capital em Bolsa de Valores), por via de uma Oferta Pública de Venda, ou seja, a alienação das 1 945 000 acções indirectamente detidas pelo Estado Angolano.

Esta é uma Oferta dirigida a todos os residentes cambiais e às entidades estrangeiras que cumpram os requisitos de investimento em Angola, quer sejam empresas ou particulares.
Neste processo, as acções são vendidas aos investidores que cumpram os critérios de preço definidos (ver definição do preço), sendo que: i) todos os investidores pagarão exactamente o mesmo preço, o Preço Unitário Final da Oferta; e ii) todos os investidores que cumpram o critério de preço terão direito a acções BAI, após a aplicação do critério de rateio. Adicionalmente, esta é uma operação que, uma vez que tem um limite máximo de 291 750 acções a alienar por investidor, garante uma dispersão das acções por um conjunto de investidores.
As acções serão posteriormente admitidas à negociação. Após essa admissão os investidores que detenham as acções podem aliená-las livremente.
Para proceder à abertura de uma conta custódia, caso já seja um cliente BAI, o investidor deverá aceder ao BAI Directo – Menu Investir onde deverá seguir os passos indicados para proceder à abertura da Conta Custódia.
O pagamento do valor de aquisição das Acções será efectuado em numerário (em kwanzas) e integralmente aquando da sua aquisição, designadamente, no momento da liquidação física e financeira da operação, não obstante este valor ficar cativo desde o momento da colocação da declaração de aceitação (ordem de compra).
No caso de a quantidade total das acções objecto das declarações de aceitação (ordens de compra) transmitidas ser inferior à quantidade total das Acções oferecidas, a Oferta será na mesma eficaz relativamente às acções efectivamente adquiridas, permanecendo as restantes na esfera dos respectivos Oferentes, aplicando o regime legalmente previsto.
Serão admitidas à negociação em Mercado de Bolsa todas as acções representativas do capital social do BAI, uma vez que a admissão à negociação das Acções objecto da Oferta abrange todas as acções da mesma categoria.
Não, o preço que um investidor coloca nas declarações de aceitação (ordens de compra) é o preço que o investidor está disposto a pagar pelas acções do BAI, no entanto não é garantido que este seja o preço que irá pagar no final da operação, dado que o preço que irá pagar é o Preço Unitário Final da Oferta (ver definição de preço).
O investidor, antes da Fixação do Preço, que ocorre após o final do período de recepção das declarações de aceitação (ordens de compra), não sabe qual será o Preço Unitário Final da Oferta, uma vez que este está dependente do comportamento de todos os investidores (procura acumulada) que submetam declarações de aceitação (ordens de compra). Neste sentido, caso um investidor pretenda maximizar a probabilidade de assegurar a alocação de acções BAI, poderá proceder à colocação de um preço que considere elevado na sua declaração de aceitação (ordem de compra).
Não, em primeiro lugar o investidor terá que cumprir o exposto na definição de preço (ver definição de preço) para ter direito a acções BAI.
Caso cumpra o exposto na definição de preço, poderá haver lugar à aplicação do critério de rateio.
Num cenário de aplicação de critério rateio e uma vez que o critério é proporcional: serão alocadas acções BAI, a todos os investidores que tenham sido abrangidos pela definição de preço, na proporção do critério de rateio.
Não, uma vez que esta operação não se configura como um leilão, mas sim como uma Oferta Pública Inicial, em que todas as acções são da mesma categoria.

O preço é, por lei (Artigo 170.º n.º2 do CódVM), único e trata-se do Preço Unitário Final da Oferta, sendo definido com base num critério específico e transparente (ver definição de preço).
Caso um investidor não cumpra os limites de acções: i) quanto ao limite mínimo de 10 Acções, as declarações de aceitação (ordens de compra) não serão consideradas pelo sistema que efectua o registo das declarações; ii) quanto ao limite máximo de 291 750 Acções, as declarações de aceitação (ordens de compra) ser-lhe-ão reduzidas ao limite máximo de 291 750 acções.
O preço das acções apenas poderá ser definido entre 17 200 kwanzas e 20 640 kwanzas.
O investidor deverá garantir que dispõe dos fundos para proceder à colocação da declaração de aceitação (ordem de compra) dado que este valor ficará cativo até ao final da operação, conforme as quantidades e preço que defina, ainda que o Preço Unitário Final da Oferta possa vir a ser inferior ao que colocou na sua declaração de aceitação (ordem de compra).
O investidor ficará dependente da procura verificada na Oferta, podendo, eventualmente, não lhe ser alocadas quaisquer acções.
O investidor deverá ter presente que o Preço Unitário Final da Oferta é definido pelo mercado (isto é, pela procura acumulada do conjunto de investidores que participam na Oferta), o que significa que ao colocar o preço mínimo, este fica dependente que os restantes investidores ou: i) não atinjam níveis de procura acumulada iguais ou superiores à oferta (cenário A da definição de preço); ou ii) o preço para o qual a procura acumulada iguala ou excede a Oferta seja o preço mínimo (cenário B da definição de preço). Em ambos os cenários o investidor, se efectivamente deseja as acções, irá incorrer no risco de não lhe serem atribuídas quaisquer acções, mediante os critérios explicados.

Neste sentido, caso um investidor pretenda maximizar a probabilidade de assegurar a alocação de acções BAI, poderá proceder à colocação de um preço que considere elevado na sua declaração de aceitação (ordem de compra).
Sim, caso um investidor tenha dúvidas no preenchimento da sua declaração de aceitação (ordem de compra) este deverá contactar o responsável pelas Relações com o Mercado, através do endereço electrónico apoioaoinvestidor@bancobai.ao ou uma agência bancária do BAI.
Caso não seja cliente BAI, o investidor deverá:

a) Dirigir-se a uma Agência BAI e solicitar a abertura de conta bancária e conta custódia, bem como a adesão ao canal electrónico BAI Directo;
b) Submeter a sua ordem de compra via BAI Directo – Menu Investir.
A abertura de conta custódia leva, no mínimo, dois dias úteis. Contudo, para que tal aconteça é fundamental que o investidor envie os documentos assinados com a maior brevidade, para que se cumpram com os prazos indicados. O não envio da documentação assinada condiciona a conclusão do processo de abertura de conta custódia.
O BAI é o Agente de Intermediação responsável pela assistência e colocação desta oferta.
O BAI é Agente de Intermediação responsável pela assistência e colocação desta oferta. As declarações de aceitação (ordens de compra) das acções BAI são submetidas junto do agente de intermediação (BAI) via canal electrónico BAI Directo – Menu Investir.
Todas as Acções BAI são livremente transmissíveis, não existindo qualquer restrição legal ou estatutária relativamente à livre negociabilidade das mesmas.
Não, o investimento em acções não garante a preservação do capital. O preço das Acções em mercado secundário é volátil e pode estar sujeito a flutuações devido a inúmeros factores que poderão ser macroeconómicos como a evolução da economia mundial e doméstica, inflação, evolução de certo tipo de mercados estrangeiros e do preço das commodities, taxas de câmbio e taxas de juro, momentos de liquidez financeira e ciclos económicos, tal como por factores microeconómicos, designadamente, resultados financeiros positivos e variações nos resultados operacionais, anúncio de dividendos, introdução de novos produtos ou serviços, mudança na gestão do Banco, parcerias estratégicas, compromissos de capital, perda de importantes clientes, entre outros.

É ainda possível que o preço das Acções possa ser directamente influenciado por razões imprevisíveis e fora do controlo do Emitente, incluindo alterações legislativas e implicações em processos judiciais futuros. No limite, em mercado secundário, o investidor poderá perder a totalidade do investimento.
Não, o BAI não pode assegurar aos potenciais investidores que o preço de mercado das Acções BAI permanecerá igual ou superior ao preço de aquisição das Acções a alienar no âmbito da presente Oferta. O Preço Unitário Final da Oferta não é necessariamente indicativo do preço das posteriores transacções das Acções em mercado secundário.

Caso não venha a ser desenvolvido ou mantido um mercado secundário activo, a liquidez e o preço de mercado das Acções podem ser afectados de forma adversa.
O investidor deve colocar uma ordem de venda em Bolsa de Valores (mercado secundário) através do seu agente de intermediação.
Não. O BAI não pode garantir aos investidores que, após a aquisição das Acções, será possível alienar as mesmas a um preço igual ou superior ao preço de aquisição, uma vez que a venda em mercado secundário está dependente da liquidez e da actividade que este mercado apresente (lei da oferta e da procura)
Caso um investidor pretenda adquirir mais acções do que o limite de 291 750 acções definido para a Oferta Pública de Venda do BAI, este apenas poderá adquirir essa quantidade acima do limite definido na Oferta, após a admissão à negociação, em mercado secundário, estando dependente dos investidores que queiram alienar as acções em mercado secundário (lei da oferta e da procura).
Sim, caso um investidor não consiga adquirir acções no âmbito da Oferta, este poderá adquiri-las posteriormente em mercado secundário. Para tal, terá que dispor de uma conta custódia e colocar uma ordem de compra (definindo o preço e a quantidade) junto do seu agente de intermediação e, desde que o mercado apresente um investidor que pretenda alienar a quantidade de acções ao mesmo preço que este investidor pretenda comprar, a transacção será realizada.

Adicionalmente, poderá também adquirir as acções fora de mercado, através de contratos bilaterais entre compradores e vendedores.
Caso o cliente já disponha de um contrato de intermediação financeira celebrado no âmbito das obrigações do tesouro, não será necessário celebrar um novo contrato.

Os accionistas não são obrigados a participar no aumento de capital.

Adicionalmente, nos termos dos estatutos do Banco (artigo 9º), os accionistas poderão gozar do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que ao tempo detiverem. No entanto, a Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Administração, pode deliberar, por maioria igual à exigida para deliberar o aumento de capital, limitar ou suprimir o direito de preferência dos accionistas, desde que o interesse o justique.
O investidor poderá alterar a declaração de aceitação o número de vezes que entender. No entanto, não poderão ser realizadas quaisquer alterações às mesmas após 24 de Maio de 2022, data a partir da qual as ordens de compra e tornam irrevogáveis.

Terão direito a receber dividendos em 2023 os investidores que detenham acções do BAI à data da deliberação de distribuição de lucros. Mais, nos termos do disposto no artigo 239.º, n.º 2 da LSC, para o qual remete o artigo 326.º do mesmo diploma, o crédito do accionista à sua parte dos lucros, ou seja, o direito ao pagamento de dividendos vence-se decorridos 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação de distribuição de lucros, salvo diferimento consentido pelo mesmo.

 

Só os investidores que detenham ou comprem acções até ao fecho da sessão de bolsa anterior à da data de ex-dividendo (ex-dividend date) terão direito aos dividendos no termos acima expostos. As acções adquiridas a partir da data de ex-dividendo (ex-dividend date) não conferirão direito aos lucros já objecto de deliberação de distribuição, tendo neste caso direito aos dividendos o anterior detentor das acções até à data de ex-dividendo

 

*A data ex-dividendo é a data a partir da qual as acções passam a ser negociadas sem o direito ao dividendo. Esta é igualmente a data em que os titulares das acções no início da sessão de bolsa “recebem” o direito ao dividendo. Os accionistas deverão deter as acções até esta data para “receberem” o direito ao dividendo. A partir desta data as acções serão negociadas sem o direito ao dividendo. Desta forma quem for o titular das mesmas à data ex-dividendo terá direito a receber o dividendo a pagar pela sociedade, mesma que posteriormente, na data de pagamento do dividendo, já não seja titular das acções. Os investidores que comprarem acções na data ex-dividendo ou depois desta já não terão direito ao dividendo.
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