Perguntas frequentes
a)Retorno potencial: a possibilidade de retornos de capital através da valorização das acções;
b) Acessibilidade: o mercado de capitais é acessível a todos os investidores desde que estes disponham de uma conta de custódia e, em algumas regiões do globo, desde que cumpram determinados requisitos legais específicos, como sejam, por exemplo, no mercado nacional no que que concerne aos investimentos estrangeiros. Em geral, os mercados de capitais são compostos por uma grande variedade de acções de empresas de diferentes sectores de actividade e filosofias de gestão. Contudo, o mercado de capitais nacional apresenta-se ainda num estágio prematuro de desenvolvimento, pelo que para já apenas as acções do BAI irão estar admitidas à negociação;
c) Liquidez: as acções transaccionadas em mercado secundário podem apresentar um maior nível de liquidez do que outros produtos financeiros (por exemplo, produtos financeiros com condicionantes de mobilização antecipada), o que significa que, à partida, poderão ser mais facilmente transaccionadas e convertidas em dinheiro;
No caso específico de uma instituição financeira, a política de dividendos está sujeita a determinadas regras adicionais, dado que esta deve estar sempre alinhada com o quadro legal e regulamentar vigor, de modo a cumprir, designadamente, com as regras relativas ao rácio de solvabilidade mínimo que lhes é imposto (para mais detalhes vide Prospecto – factor de risco “A capacidade de distribuição de dividendos está condicionada ao cumprimento do rácio de solvabilidade mínimo”).
Os principais riscos envolvidos nos investimentos em acções são:
a) Volatilidade: o preço das acções, em mercado secundário, tende a sofrer oscilações. No curto prazo, diversos eventos (notícias sobre: i) a entidade, performance face às expectativas, alienações de acções por accionistas relevantes, aquisições de acções por membros da administração, entre outras; ii) sobre o sector, performance dos concorrentes; iii) sobre a economia em que se insere, variáveis macroeconómicas; iv) contexto político interno, tensões geopolíticas, guerras, pandemias, preços das matérias primas, entre muitas outras) podem impactar amplamente a performance de uma acção, conduzindo ou a uma valorização repentina ou uma desvalorização abrupta, sendo que, tendencialmente, as más notícias tendem a proporcionar uma maior magnitude de desvalorização de uma acção face ao efeito que as boas notícias podem ter em termos de valorização das acções.
Face a este contexto, os investidores, em cenários extraordinariamente negativos, podem ver-se obrigados a tomar decisões contrárias à sua estratégia de longo prazo, seja pelo referido pânico, seja por margin-calls ou por outros eventos, o que pode acentuar ainda mais essa queda; ou, em cenários extraordinariamente positivos, pode levar a uma venda precipitada com receio que a acção possa eventualmente já ter ultrapassado o seu preço-alvo;
b) Informação Limitada: os investidores dificilmente têm acesso a toda a informação disponível sobre uma empresa (por exemplo, informação confidencial de negócio que não pode ser divulgada de modo a que os concorrentes não tomem conhecimento da mesma), o que pode dificultar as decisões de investimento em acções ou em outros instrumentos.
Os dividendos podem corresponder a uma parte (payout inferior a 100%), a totalidade (payout de 100%) ou mais do que a totalidade (payout superior a 100%) dos seus lucros, pelos seus accionistas, desde que observados as disposições e os limites legais e estatutários relativos à constituição das reservas legais e estatutárias. No entanto, no caso específico de uma instituição financeira, a política de dividendos está sujeita a determinadas regras adicionais, dado que esta deve estar sempre alinhada com o quadro legal e regulamentar vigor, de modo a cumprir, designadamente, com as regras relativas ao rácio de solvabilidade mínimo que lhes é imposto (para mais detalhes vide Prospecto – factor de risco “A capacidade de distribuição de dividendos está condicionada ao cumprimento do rácio de solvabilidade mínimo”).
São valores mobiliários: as acções; as obrigações; as unidades de participação em organismos de investimento colectivo; os direitos destacados dos valores mobiliários referidos anteriormente, desde que o destaque abranja toda a emissão ou série ou esteja previsto no acto de emissão; outros documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, desde que sejam susceptíveis de transmissão em mercado.
Considera-se também como oferta pública:
a) a oferta dirigida à generalidade dos accionistas de sociedade aberta, ainda que o respectivo capital social esteja representado por acções nominativas;
b) a oferta que, no todo ou em parte, seja precedida ou acompanhada de prospecção ou de recolha de intenções de investimento junto de destinatários indeterminados ou de promoção publicitária;
c) a oferta dirigida a, pelo menos, 150 pessoas que sejam investidores não institucionais com residência ou estabelecimento em Angola.
Uma OPS é uma operação em que uma empresa emite novas acções e propõe à generalidade dos investidores a sua subscrição.
Uma OPV é uma operação através da qual um ou mais accionistas apresentam, ao público em geral, uma proposta de venda de parte ou da totalidade das suas acções.
Por último, a oferta pública de troca (OPT) é uma operação em que um investidor ou uma empresa (podendo tratar-se de empresa cotada) propõe à generalidade dos investidores de outra empresa, a forma mais comum, comprar-lhes as suas acções ou outros valores mobiliários entregando como pagamento outras acções ou valores mobiliários por estes detidos ou por estes a emitir para o efeito.
Trata-se de uma ordem de compra que o investidor transmite ao seu agente de intermediação para que este, em seu nome, “adquira” valores mobiliários no âmbito de uma oferta pública, efectivando a sua ordem de compra.
A abertura de uma conta custódia obriga à celebração de um contrato de intermediação financeira com o banco comercial do investidor, que deve estar registado junto da CMC e ser membro da BODIVA. A assinatura deste contrato assegura os direitos e deveres entre as partes, junto da CMC e da CEVAMA, responsável pela liquidação física e financeira dos títulos adquiridos.
Como tal, o BAI, sem prejuízo da sua política de gestão de riscos, não poderá dar nenhum tipo de garantia face à evolução da actividade, resultados operacionais, situação financeira, património, liquidez e perspectivas futuras (ver Prospecto – “Declarações ou Menções Relativas ao Futuro” e “Factores de Risco”).
a) do Emitente, em www.bancobai.ao;
b) dos Oferentes, em www.sonangol.co.ao e www.endiama.co.ao;
c) do Agente de Intermediação, em www.bancobai.ao;
d) da Comissão do Mercado de Capitais, em www.cmc.ao;
e) da BODIVA – SGMR, S.A., em www.bodiva.ao.
Os destinatários da OPV podem ser empresas ou particulares (clientes de retalho).
I. Ser cliente BAI;
II. Ter conta custódia no BAI;
IV. Ter disponível na conta bancária BAI o saldo suficiente cumprir com deveres de liquidação financeira das acções que desejem comprar.
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Este período decorrerá entre as 8:00 horas do dia 16 de Maio de 2022 e as 23:59 horas do dia 27 de Maio de 2022).
Findo este período, as Acções do BAI apenas poderão ser adquiridas após a entrada em negociação em mercado secundário, junto dos investidores que as tenham adquirido no mercado primário, no âmbito da Oferta.
Após essa data, quaisquer ordens de compra (tanto de investidores que as tenham colocaram até dia 24 de Maio como de investidores que as colocaram após 24 de Maio) são consideradas irrevogáveis.
É de notar que uma vez que a Oferta abrange acções da mesma categoria, o Preço Unitário Final da Oferta é único, ou seja, todos os investidores irão adquirir as acções ao mesmo preço unitário, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 170.º do CódVM.
O Preço Unitário Final da Oferta será fixado com base no preço para o qual a procura iguale ou exceda a oferta dentro do intervalo de preço supramencionado. Caso a procura seja inferior à oferta, o Preço Unitário Final da Oferta será o preço mais reduzido estabelecido nas declarações de aceitação (ordens de compra).
Neste sentido, apenas irão ser atribuídas acções aos investidores que submetam declarações de aceitação (ordens de compra) com preço igual ou superior ao Preço Unitário Final da Oferta.
Exemplo numérico de definição de Preço:
Considere os dois cenários possíveis de definição do preço, os quais estão dependentes do nível de procura que se venha a verificar:
- Cenário A: Procura < Oferta;
- Cenário B: Procura ≥ Oferta.
Cenário A:
Considere abaixo uma listagem de declarações de aceitação/ ordens de compra ordenadas por preço (Procura do cenário A):
Ranking |
Quantidade |
Procura acumulada |
Preço |
1 |
291 750 |
291 750 |
20 640 |
2 |
291 750 |
583 500 |
20 500 |
3 |
291 750 |
875 250 |
20 300 |
4 |
291 750 |
1 167 000 |
20 250 |
5 |
250 000 |
1 417 000 |
20 100 |
6 |
200 000 |
1 617 000 |
20 000 |
7 |
200 000 |
1 817 000 |
19 500 |
8 |
50 000 |
1 867 000 |
18 000 |
Total |
1 867 000 |
1 867 000 |
n.a. |
Assim, Preço Unitário Final da Oferta, no cenário A, será 18 000 kwanzas, pois é o preço mínimo oferecido pelas acções BAI, pelo que todos os investidores pagariam 18 000 kwanzas por cada acção BAI.
Cenário B:
Considere abaixo uma listagem de declarações de aceitação/ ordens de compra ordenadas por preço (Procura do cenário B):
Ranking |
Quantidade |
Procura Acumulada |
Preço |
1 |
291 750 |
291 750 |
20 640 |
2 |
291 750 |
583 500 |
20 500 |
3 |
291 750 |
875 250 |
20 400 |
4 |
291 750 |
1 167 000 |
20 300 |
5 |
288 000 |
1 455 000 |
20 200 |
6 |
290 000 |
1 745 000 |
20 100 |
7 |
250 000 |
1 995 000 |
20 000 |
8 |
145 000 |
2 140 000 |
19 000 |
Total |
2 140 000 |
2 140 000 |
n.a. |
- Na linha de ranking número 6, a procura acumulada corresponde a 1 745 000 acções, ou seja, ainda inferior à quantidade âmbito da Oferta (1 945 000 acções);
- Na linha de ranking número 7, a procura acumulada corresponde a 1 995 000 acções, ou seja, acima da quantidade âmbito da Oferta (1 945 000 acções), logo é nesta linha que é cumprido o Critério de Definição de Preço.
Caso a procura verificada na OPV exceda a quantidade de Acções oferecidas terá que se proceder a rateio na atribuição das Acções a cada ordem de compra, segundo o critério de rateio estabelecido no Prospecto da OPV.
O rateio das acções disponíveis será realizado em múltiplos de 1 acção.
- Cenário A: Procura < Oferta
- Cenário B: Procura ≥ Oferta
Ranking |
Quantidade |
Procura acumulada |
Preço |
1 |
291 750 |
291 750 |
20 640 |
2 |
291 750 |
583 500 |
20 500 |
3 |
291 750 |
875 250 |
20 300 |
4 |
291 750 |
1 167 000 |
20 250 |
5 |
250 000 |
1 417 000 |
20 100 |
6 |
200 000 |
1 617 000 |
20 000 |
7 |
200 000 |
1 817 000 |
19 500 |
8 |
50 000 |
1 867 000 |
18 000 |
Total |
1 867 000 |
1 867 000 |
n.a. |
Ranking |
Quantidade |
Procura Acumulada |
Preço |
1 |
291 750 |
291 750 |
20 640 |
2 |
291 750 |
583 500 |
20 500 |
3 |
291 750 |
875 250 |
20 400 |
4 |
291 750 |
1 167 000 |
20 300 |
5 |
288 000 |
1 455 000 |
20 200 |
6 |
290 000 |
1 745 000 |
20 100 |
7 |
250 000 |
1 995 000 |
20 000 |
8 |
145 000 |
2 140 000 |
19 000 |
Total |
2 140 000 |
2 140 000 |
n.a. |
Coeficiente de Rateio = |
Alocação no Cenário B:
Ranking |
Alocação |
1 |
284 438 |
2 |
284 438 |
3 |
284 438 |
4 |
284 438 |
5 |
280 782 |
6 |
282 732 |
7 |
243 734 |
8 |
0 |
A entrega das Acções aos investidores será efectuada através da inscrição das Acções nas contas de registo individualizado de valores mobiliários da titularidade dos respectivos investidores, domiciliadas junto do Agente de Intermediação legalmente habilitado para prestar a actividade de registo e depósito de valores mobiliários escriturais e com conta aberta junto da CEVAMA.
No entanto, após apuramento dos resultados, se lhe forem alocadas acções, o investidor terá de suportar os encargos aplicáveis à liquidação física e financeira estabelecido no preçário do BAI (agente de intermediação). Sobre as comissões incide IVA.
Estes encargos correspondem à: i) comissão de negociação (0,20% do valor que seja alocado ao investidor); e ii) comissão de transacção (0,25% do valor que seja alocado ao investidor).
A operação do BCI correspondeu a um Leilão em Bolsa.
Esta é uma Oferta dirigida a todos os residentes cambiais e às entidades estrangeiras que cumpram os requisitos de investimento em Angola, quer sejam empresas ou particulares.
Neste processo, as acções são vendidas aos investidores que cumpram os critérios de preço definidos (ver definição do preço), sendo que: i) todos os investidores pagarão exactamente o mesmo preço, o Preço Unitário Final da Oferta; e ii) todos os investidores que cumpram o critério de preço terão direito a acções BAI, após a aplicação do critério de rateio. Adicionalmente, esta é uma operação que, uma vez que tem um limite máximo de 291 750 acções a alienar por investidor, garante uma dispersão das acções por um conjunto de investidores.
As acções serão posteriormente admitidas à negociação. Após essa admissão os investidores que detenham as acções podem aliená-las livremente.
Num cenário de aplicação de critério rateio e uma vez que o critério é proporcional: serão alocadas acções BAI, a todos os investidores que tenham sido abrangidos pela definição de preço, na proporção do critério de rateio.
O preço é, por lei (Artigo 170.º n.º2 do CódVM), único e trata-se do Preço Unitário Final da Oferta, sendo definido com base num critério específico e transparente (ver definição de preço).
Neste sentido, caso um investidor pretenda maximizar a probabilidade de assegurar a alocação de acções BAI, poderá proceder à colocação de um preço que considere elevado na sua declaração de aceitação (ordem de compra).
a) Dirigir-se a uma Agência BAI e solicitar a abertura de conta bancária e conta custódia, bem como a adesão ao canal electrónico BAI Directo;
b) Submeter a sua ordem de compra via BAI Directo – Menu Investir.
É ainda possível que o preço das Acções possa ser directamente influenciado por razões imprevisíveis e fora do controlo do Emitente, incluindo alterações legislativas e implicações em processos judiciais futuros. No limite, em mercado secundário, o investidor poderá perder a totalidade do investimento.
Caso não venha a ser desenvolvido ou mantido um mercado secundário activo, a liquidez e o preço de mercado das Acções podem ser afectados de forma adversa.
Adicionalmente, poderá também adquirir as acções fora de mercado, através de contratos bilaterais entre compradores e vendedores.
Os accionistas não são obrigados a participar no aumento de capital. |
Terão direito a receber dividendos em 2023 os investidores que detenham acções do BAI à data da deliberação de distribuição de lucros. Mais, nos termos do disposto no artigo 239.º, n.º 2 da LSC, para o qual remete o artigo 326.º do mesmo diploma, o crédito do accionista à sua parte dos lucros, ou seja, o direito ao pagamento de dividendos vence-se decorridos 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação de distribuição de lucros, salvo diferimento consentido pelo mesmo.
Só os investidores que detenham ou comprem acções até ao fecho da sessão de bolsa anterior à da data de ex-dividendo (ex-dividend date) terão direito aos dividendos no termos acima expostos. As acções adquiridas a partir da data de ex-dividendo (ex-dividend date) não conferirão direito aos lucros já objecto de deliberação de distribuição, tendo neste caso direito aos dividendos o anterior detentor das acções até à data de ex-dividendo
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