Preçário
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Preçário BAI
Publicado a 21-05-2025
Nos termos dos anexo I e II, são considerados:
- Clientes Particulares: as pessoas que nas operações previstas no preçário, actuam com os objectivos alheios à sua actividade comercial ou profissional;
- Outros clientes: todas as entidades que não possam ser qualificadas como "Clientes Particulares", nomeadamente sociedades comerciais, condomínios, associações e empresários em nome individual e outros.
Nota: Informamos sobre as alterações ao preçário BAI
- Consulte o resumo das alterações AQUI - Publicado a 20-06-2025.