CRÉDITO DUPLO SALÁRIO
É um crédito ao consumo associado à Conta Salário de trabalhadores por conta de outrem.
a) Antecipação do ordenado;
b) Liquidez para despesas inesperadas.
O valor máximo a conceder é o correspondente a 1 (um) mês de salário.
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O prazo de reembolso é de até 2 meses.
Até 48 (quarenta e oito) horas.
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
- Ser Cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
- Ter salário domiciliado no BAI há pelo menos 3 (três) meses;
- Ser pensionista registado no INSS 2);
- Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis)
meses confirmada com a existência de um Contrato por Tempo Indeterminado.
Notas:
1) Clientes com contrato por tempo indeterminado devem ser clientes há pelo menos 3 (três) meses e clientes com contratos por tempo determinado devem ser clientes há pelo menos 6 (seis) meses;
2) Ter salário domiciliado para clientes com contrato por tempo indeterminado e ter salário domiciliado há pelo menos 3 meses para os clientes com contrato por tempo determinado;
3) A maturidade do produto do crédito não pode exceder a duração de contrato por tempo determinado.
- Carta de solicitação de crédito;
- Fotocópia do bilhete de identidade;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Declaração de Consignação de Salário;
- Fotocópia dos 2 (dois) últimos recibos de salário;
- Atestado de residência atualizado ou Declaração de Confirmação de Morada(1);
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Balcão de domiciliação de conta.
Pode contactar também via E-mail em: [email protected]