Estimado(a) cliente,


Na sequência do estabelecido no n.º 2 do artigo 440.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras,  o Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF) aprovou o novo cronograma de transição dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, desenvolvidos actualmente pelas Instituições Financeiras Bancárias (IFB) para as Sociedades Distribuidoras ou Corretoras de Valores Mobiliários.


Com o objectivo de garantir a continuidade do negócio de investimento em valores mobiliários e em instrumentos derivados e melhor servi-lo, firmamos parceria com a Áurea – Sociedade Distribuidora de Valores Mobiliários, S.A. (ÁUREA SDVM, S.A).


Neste sentido, para a operacionalização do processo até ao dia 30 de Junho de 2023, conforme calendário regulamentar, solicitamos a vossa indicação expressa, e por escrito, para o endereço apoioaoinvestidor@bancobai.ao, do Agente de Intermediação, para onde deve ser transferida a sua conta de custódia, podendo transferi-la para a ÁUREA SDVM, S.A., ou para outro Agente de Intermediação certificado pela Comissão do Mercado de Capitais, cuja informação está disponível no site www.cmc.ao.

 

Informamos que, a não indicação de um Agente de Intermediação dentro dos prazos regulamentares, dará lugar ao bloqueio dos títulos e a suspensão de todos os eventos pela Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).

 

Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários, envie um correio electrónico para apoioaoinvestidor@bancobai.ao.

Encontre abaixo a minuta de carta resposta.

Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes.
Os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados estão a ser transferidos, dos Bancos para as Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM) ou Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários (SCVM), em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 440.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei que aprova o Regime Geral das Instituições Financeiras (“LRGIF”), que torna exclusiva a prestação dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados para Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB) ligadas ao mercado de capitais.

O cronograma aprovado para este processo de transferência é o seguinte:

 

Prazos

Actividades

Até 31 de Março de 2023

Adequação da infra-estrutura de mercado e de toda a regulação, que garanta as condições para a transferências dos serviços e actividades de investimento acima referidos das IFB para as SDVM/SCVM.

De 1 de Abril até 30 de Junho de 2023

Transferência da totalidade dos valores mobiliários de natureza corporativa (acções e obrigações) registados e depositados nas IFB, para as SDVM/SCVM, mantendo-se apenas a custódia dos títulos de dívida pública e dos valores mobiliários de natureza corporativa adquiridos em operações de tomada firme, no âmbito das ofertas públicas.

A partir de 1 de Julho de 2023

Cessação, por parte das IFB, do estabelecimento de novos contratos de intermediação financeira e da recepção, transmissão e execução de ordens relativas a valores mobiliários de natureza corporativa, salvo os permitidos relativamente às ofertas públicas

De 1 de Julho até 31 de Dezembro de 2023

Transferência da totalidade de títulos de dívida pública (da carteira de clientes e da carteira própria disponíveis para a negociação) das IFB para as SDVM/SCVM, com excepção dos títulos da carteira própria que sejam mantidos até à maturidade.

 
O processo de transferência das contas de custódia não prevê custos para os clientes.

A transferência de dados e informações dos clientes será feita após a autorização expressa do cliente.

Foi disponibilizada uma minuta de carta resposta, contendo o termo de autorização para o efeito. Consulte www.bancobai.ao.



BAI: Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários, envie um correio electrónico para: apoioaoinvestidor@bancobai.ao.


ÁUREA SDVM, S.A.: Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários, envie um correio electrónico para: apoio.cliente@aurea.ao.


Para os demais agentes de intermediação, os clientes devem consultar os respectivos canais de esclarecimento.

Com o processo de processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados dos Bancos para as Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM) ou Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários (SCVM, os clientes contarão com uma entidade especializada na intermediação de valores mobiliários em mercado de capitais.
Sim. Após a indicação do agente de intermediação, para onde devem ser transferidas as contas de custódia, os clientes deverão assinar o contrato de intermediação financeira com esta entidade, para a prestação de serviço de intermediação no mercado de capitais.
Não. Os prazos actuais de liquidação e compensação das ordens de valores mobiliários, definidos por lei, manter-se-ão os mesmos.

Com a transferência, o BAI deixará de cobrar as comissões de corretagem e custódia em mercado de capitais, passando estas a serem cobradas pelos agentes intermediação (SDVM/SCVM).


Consulte o Preçário da ÁUREA, SDVM, S.A. (www.aurea.ao)

Se decidir transferir a sua conta de custódia para ÁUREA SDVM, S.A., a transferência ficará efectivada após conclusão do processo. Os títulos serão transferidos para a subcustódia da ÁUREA SDVM, S.A.