FAQs

Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes em
relação à Oferta Pública de Venda das acções do BAI.
Considera-se como pública a oferta relativa a valores mobiliários dirigidos em todo ou em parte a destinatários indeterminados, sendo que a indeterminação dos destinatários não é prejudicada pela oferta realizar-se através de múltiplas comunicações padronizadas, ainda que endereçadas a destinatários individualmente identificados.
Considera-se também como oferta pública:
a) a oferta dirigida à generalidade dos accionistas de sociedade aberta, ainda que o respectivo capital social esteja representado por acções nominativas;
b) a oferta que, em todo ou em parte, seja precedida ou acompanhada de prospecção ou de recolha de intenções de investimento junto de destinatários indeterminados ou de promoção publicitária;
c) a oferta dirigida a, pelo menos, 150 pessoas que sejam investidores não institucionais com residência ou estabelecimento estável em Angola.
As ofertas públicas podem ser de distribuição ou de aquisição. As ofertas públicas de distribuição podem ser de subscrição (OPS) ou de venda (OPV). Uma OPS é uma operação em que uma empresa que vai emitir valores mobiliários propõe à generalidade dos investidores a sua subscrição. Uma OPV é uma operação através da qual um ou mais accionistas apresentam, ao público em geral,
uma proposta de venda de parte das suas acções. Uma oferta pública de aquisição (OPA) é uma operação aberta a todos os accionistas através da qual alguém oferece um determinado preço pelas acções de uma empresa, com o intuito de adquiri-la.
Valores mobiliários são direitos representados por títulos documentais ou meramente escriturais (registados electronicamente) que são emitidos por empresas ou outras entidades, podendo ser comprados e vendidos, nomeadamente em mercados organizados. São valores mobiliários: as acções; as unidades de participação em organismos de investimento colectivo; os direitos destacados de valores mobiliários; outros documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, desde que sejam susceptíveis de transmissão em mercado.
Valores mobiliários são direitos representados por títulos documentais ou meramente escriturais (registados electronicamente) que são emitidos por empresas ou outras entidades, podendo ser comprados e vendidos, nomeadamente em mercados organizados.
São valores mobiliários: as acções; as unidades de participação em organismos de investimento colectivo; os direitos destacados de valores mobiliários; outros documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, desde que sejam susceptíveis de transmissão em mercado.

Bolsa de valores é um local físico ou virtual onde se negoceiam (compra e venda) valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados. Aí se procede, por via de intermediários devidamente registados junto da Comissão de Mercado de Capitais (CMC), à compra e venda de valores mobiliários emitidos pelas empresas que também estão previamente registadas na CMC. As bolsas de valores assumem, igualmente, a responsabilidade pela divulgação dos resultados das transacções diárias efectuadas por intermédio de canais de comunicação massiva. É nada mais, nada menos do que um mercado organizado e regulamentado, também conhecido por mercado secundário.

Um investidor é toda e qualquer entidade (singular ou colectiva) que aplica o seu capital em valores mobiliários, utilizando-os como veículos de investimento que transportam e valorizam as suas poupanças para o futuro. O seu acesso ao mercado de capitais é feito com o apoio de agentes de intermediação (também denominados intermediários financeiros, são instituições financeiras autorizadas a exercer serviços e actividades de investimento em valores mobiliários em Angola e que se encontrem registadas junto da CMC). Portanto, para negociar no mercado bolsista, o investidor deve ter uma conta num intermediário financeiro certificado que introduzirá as suas ofertas na plataforma tecnológica que suporta a negociação.

Conta custódia é a conta na qual estarão registados os títulos/instrumentos financeiros do investidor (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros).

A abertura de uma conta custódia obriga à celebração de um contrato de intermediação financeira que, legalmente, está sujeito à forma escrita. O contrato de intermediação financeira deve conter, entre outros elementos, a descrição dos serviços a prestar (bem como identificação dos instrumentos financeiros objecto dos serviços a prestar), a indicação dos direitos e deveres das partes e a indicação do modo como poderá reclamar.

As Acções são valores mobiliários que representam participações no capital social de empresas. Quem aplica o seu dinheiro em Acções está a adquirir uma parte de uma empresa. Os accionistas são assim co-proprietários de uma empresa. As acções admitidas à cotação na bolsa de valores são livremente transmissíveis.

Os direitos, benefícios e vantagens em investimento em acções são:


a) Retorno potencial: uma das vantagens imediatas é a possibilidade de fortes retornos de capital. À medida que as empresas crescem, o valor das suas acções tende a subir;
b) Acessibilidade: existe uma grande variedade de acções, de empresas de diferentes sectores de actividade e filosofias 4
de gestão. Quem possua algum capital e saiba pesquisar e analisar adequadamente a informação pode participar no mercado accionista;
c) Liquidez: as acções transaccionadas no mercado têm mais liquidez do que outros produtos financeiros, pelo que podem ser facilmente vendidas e convertidas em dinheiro;
d) Dividendos: muitas empresas distribuem pelos seus accionistas uma parte dos seus lucros. O pagamento desses dividendos pode significar para os titulares de acções uma forma de rendimento, além do preço por que podem ser vendidas as acções.


Os riscos envolvidos nos investimentos em acções são:


a) Volatilidade: o preço das acções tende a mudar com muita rapidez, subindo ou descendo subitamente, algumas vezes sem razão aparente. Uma queda repentina no preço das acções pode induzir o pânico em alguns investidores e levá-los a tomar decisões de venda, que acentuam ainda mais essa queda;
b) Direitos Limitados: apesar de cada acção representar uma pequena parte do capital da empresa, os titulares das acções transaccionadas em Bolsa são apenas pequenos accionistas e não desfrutam necessariamente dos privilégios de que dispõem os grandes accionistas. Por outro lado, uma empresa tem de pagar aos seus credores, empregados e fornecedores, antes de distribuir dinheiro aos detentores das suas acções;
c) Informação Limitada: os investidores dificilmente têm acesso a toda a informação disponível sobre uma empresa, o que pode dificultar as decisões de investimento em acções ou em outros instrumentos.



Dividendos são rendimentos básicos associados às acções, ou a parcela dos lucros das empresas, que são distribuídos pelas sociedades anónimas e sociedades por quotas, mediante apuração ao fim de cada exercício social. Os titulares de acções de uma determinada empresa recebem os dividendos referentes à sua participação nos lucros da companhia. De lembrar que a distribuição destes proveitos depende da obtenção de lucro em determinado período pela empresa e da política interna de cada sociedade, no que se refere à distribuição de dividendos.

Serão objecto da Oferta 1 945 000 acções ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 10% do capital social do BAI detidas indirectamente pelo Estado através das empresas Sonangol Holdings (8,5%) e Endiama (1,5%).

A oferta pública de venda das acções BAI destina-se aos investidores nacionais e internacionais (nos termos e dentro das disposições legais e regulamentares aplicáveis). No caso dos investidores estrangeiros, cabe aos mesmos desenvolverem previamente as diligências e formalismos necessários junto dos órgãos competentes para reunir os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Os investidores internacionais que pretendam participar na Oferta deverão ter residência ou estabelecimento em Angola (Artigo 112.º, N.º 1, alínea d) do CódVM).

Os investidores devem reunir os seguintes requisitos:


I. Ter conta bancária no BAI e uma conta custódia aberta na Central de Valores Mobiliários de Angola (CEVAMA), através do contrato de intermediação financeira celebrado com o BAI;
II. Ter disponível na conta bancária BAI o saldo suficiente para cobertura da operação;
III. Ter o serviço BAI Directo.

As ordens de subscrição das acções devem ser submetidas ao BAI via BAI Directo – menu Investir.
Sim. De acordo com o calendário definido, a oferta estará disponível durante 10 dias úteis a partir da data de divulgação do Prospecto.

Findo este período, as acções do BAI poderão somente ser adquiridas no mercado secundário, junto dos investidores que tenham adquirido no mercado primário.
Sim, desde que o pedido de alteração/ cancelamento seja submetido ao BAI até 3 dias úteis antes do término do período de recepção das ordens.
Não, pois a efectivação da operação envolve várias fases:
  1. Colocação das acções em bolsa pelo BAI;
  2. Envio pelos investidores das declarações de aceitação (ordens de subscrição/ compra das acções);
  3. Transmissão dos pedidos dos investidores em bolsa pelo BAI;
  4. Alocação automática das acções aos investidores com base nos critérios de rateio definidos (distribuição) e divulgação dos resultados da oferta em Sessão Especial na Bodiva;
  5. Liquidação financeira e física (débito da conta bancária dos investidores e crédito da conta bancária dos oferentes, bem como transferência das acções para a conta custódia dos investidores).
Portanto, findo o período de envio de pedidos de subscrição será efectuada a alocação das acções em função dos critérios de rateio para posterior liquidação financeira e física.
No momento da submissão da ordem de subscrição, o investidor não incorre a qualquer encargo.
No entanto, após apuramento dos resultados, se lhe forem alocadas acções, o investidor terá de suportar os encargos aplicáveis à liquidação física e financeira estabelecido no preçário do BAI. Sobre as comissões incide o IVA.
O preço de venda unitário das acções a alienar através da oferta está compreendido no intervalo entre valor mínimo de Kz 17 200 e o valor máximo de Kz 20 640.

O Preço unitário final da oferta será fixado com base no preço para o qual a procura iguale ou exceda a oferta dentro do intervalo de preço supramencionado. Caso a procura seja inferior à oferta, o Preço Unitário Final da Oferta será o preço mais reduzido estabelecido nas ordens de subscrição.
Aquando do envio da ordem de subscrição, o investidor deve observar o limite mínimo de 50 Acções e máximo de 291 700 Acções, sendo permitidos apenas múltiplos de 50 Acções.
O critério de rateio refere-se à metodologia a adoptar na distribuição das acções aos diferentes investidores em função das ordens de subscrição recebidas. No âmbito da OPV do BAI, as acções serão atribuídas de acordo com o preço indicado nas declarações de aceitação (ordens de subscrição), satisfazendo primeiramente as declarações de aceitação com preço mais elevado. No caso de existência de declarações de aceitação, para o preço unitário final da oferta, superiores às acções a ratear (acções depois de satisfeitas as declarações com preço mais elevado), será realizado o rateio proporcional à quantidade de acções expressas nas declarações de aceitação.
No momento da subscrição o valor é cativo na conta do cliente, sendo liberto após a realização da alocação das acções.
As acções a colocar em bolsa pertencem à Sonangol (8.5%) e a Endiama (1.5%) e estão a ser alienadas no âmbito do Programa de Privatizações do Estado (Propriv). Portanto, os recursos financeiros a arrecadar no âmbito desta operação serão transferidos directamente para as contas bancárias dos oferentes (Sonangol e Endiama).
A BODIVA será a entidade responsável pelo apuramento do resultado da Oferta, que se fará mediante realização de uma Sessão Especial de Mercado Regulamentado que terá lugar no 4º dia útil seguinte ao do término do prazo de recepção das ordens de subscrição. O resultado será divulgado logo após o seu apuramento e publicado no sítio da Internet da CMC em www.cmc.gv.ao e no Boletim Oficial de Mercado da BODIVA.
O investidor deve colocar a ordem de venda em bolsa através do seu agente de intermediação.
O investidor pode encontrar informação sobre a oferta pública de venda no prospecto que se encontra disponível para consulta em formato electrónico no sítio da internet: a) do Emitente, em www.bancobai.ao, b) dos Oferentes, em www.sonangol.co.ao e www.endiama.co.ao; c) do Agente de Intermediação, em www.bancobai.ao d) da Comissão do Mercado de Capitais, em www.cmc.gv.ao; e) da BODIVA – SGMR, S.A., em www.bodiva.ao.
Caso o cliente já disponha de um contrato de intermediação financeira celebrado no âmbito das obrigações do tesouro, não será necessário celebrar um novo contrato.

Os accionistas não são obrigados a participar no aumento de capital.

Adicionalmente, nos termos dos estatutos do Banco (artigo 9º), os accionistas poderão gozar do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que ao tempo detiverem. No entanto, a Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Administração, pode deliberar, por maioria igual à exigida para deliberar o aumento de capital, limitar ou suprimir o direito de preferência dos accionistas, desde que o interesse o justique.
O investidor poderá alterar a declaração de aceitação o número de vezes que entender. No entanto, não poderão ser realizadas quaisquer alterações às mesmas após 24 de Maio de 2022, data a partir da qual as ordens de compra e tornam irrevogáveis.

Terão direito a receber dividendos em 2023 os investidores que detenham acções do BAI à data da deliberação de distribuição de lucros. Mais, nos termos do disposto no artigo 239.º, n.º 2 da LSC, para o qual remete o artigo 326.º do mesmo diploma, o crédito do accionista à sua parte dos lucros, ou seja, o direito ao pagamento de dividendos vence-se decorridos 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação de distribuição de lucros, salvo diferimento consentido pelo mesmo.

 

Só os investidores que detenham ou comprem acções até ao fecho da sessão de bolsa anterior à da data de ex-dividendo (ex-dividend date) terão direito aos dividendos no termos acima expostos. As acções adquiridas a partir da data de ex-dividendo (ex-dividend date) não conferirão direito aos lucros já objecto de deliberação de distribuição, tendo neste caso direito aos dividendos o anterior detentor das acções até à data de ex-dividendo

 

*A data ex-dividendo é a data a partir da qual as acções passam a ser negociadas sem o direito ao dividendo. Esta é igualmente a data em que os titulares das acções no início da sessão de bolsa “recebem” o direito ao dividendo. Os accionistas deverão deter as acções até esta data para “receberem” o direito ao dividendo. A partir desta data as acções serão negociadas sem o direito ao dividendo. Desta forma quem for o titular das mesmas à data ex-dividendo terá direito a receber o dividendo a pagar pela sociedade, mesma que posteriormente, na data de pagamento do dividendo, já não seja titular das acções. Os investidores que comprarem acções na data ex-dividendo ou depois desta já não terão direito ao dividendo.
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