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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Pensionista.

É um produto de crédito ao consumo de médio prazo que permite responder as necessidades emergentes dos pensionistas.

Todos os clientes pensionistas com registo no INSS.

As vantagens deste crédito são:

❑ O crédito para a finalidade que o pensionista pretender de acordo com as suas necessidades;

❑ Celeridade no processo de concessão.

Até 12 (doze) pensões, considerando o limite da capacidade de envidivamento do cliente.

Ser cliente do BAI;
❑ Ter pensão domiciliada no BAI, aderindo o produto conta pensionista.
❑ Ser pensionista registado no INSS, Caixa de Providências ou outros fundos de pensões.

❑ Carta de solicitação de crédito 1);

Fotocópia do bilhete de identidade;

❑ Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de pensão;

Declaração de confirmação de morada;

Declaração de pensionista 2);

Declaração de fundo de pensões (caso aplicável).

Notas:

1) Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade).


2) Deve o pensionista apresentar a declaração emitida pelo responsável do pagamento mensal (rendimento domiciliado em forma de pensão) comprometendo-se a domiciliar os pagamentos no Banco BAI até a liquidação integral do crédito.

Consignação das pensões no BAI, até ao cumprimento das responsabilidades para com o Banco;

❑ Seguro de Vida (durante a vigência do crédito).

A liquidação da dívida do crédito é feita por prestações mensais de capital e juros, directamente na conta pensionista do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedido no respectivo contrato de Mútuo, no mesmo dia ou no 1º dia útil após a transferência da remuneração para aquela conta.

Existe sim. De acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.

Até 35% do salário base mensal auferido pelo Cliente.

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso a pensão) destinada ao pagamento da prestação de crédito. O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.

Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /pensão líquida 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3.

Será disponibilizado directo em conta á Ordem do Beneficiário.

O Prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 36 (trinta e seis) meses.

Balcão de domiciliação de conta.


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