CRÉDITO PENSIONISTA BAI
É um produto de crédito ao consumo de médio prazo que permite responder as necessidades emergentes dos pensionistas.
Todos os clientes pensionistas com registo no INSS.
As vantagens deste crédito são:
❑ O crédito para a finalidade que o pensionista pretender de acordo com as suas necessidades;
Até 12 (doze) pensões, considerando o limite da capacidade de envidivamento do cliente.
Luibor 1M + 3%.
Ser cliente do BAI;
❑ Ter pensão domiciliada no BAI, aderindo o produto conta pensionista.
❑ Ser pensionista registado no INSS, Caixa de Providências ou outros fundos de pensões.
❑ Carta de solicitação de crédito 1);
❑ Fotocópia do bilhete de identidade;
❑ Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de pensão;
❑ Declaração de confirmação de morada;
❑ Declaração de pensionista 2);
❑ Declaração de fundo de pensões (caso aplicável).
Notas:
1) Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade).
2) Deve o pensionista apresentar a declaração emitida pelo responsável do pagamento mensal (rendimento domiciliado em forma de pensão) comprometendo-se a domiciliar os pagamentos no Banco BAI até a liquidação integral do crédito.
❑ Consignação das pensões no BAI, até ao cumprimento das responsabilidades para com o Banco;
A liquidação da dívida do crédito é feita por prestações mensais de capital e juros, directamente na conta pensionista do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedido no respectivo contrato de Mútuo, no mesmo dia ou no 1º dia útil após a transferência da remuneração para aquela conta.
Existe sim. De acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.
Até 35% do salário base mensal auferido pelo Cliente.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso a pensão) destinada ao pagamento da prestação de crédito. O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /pensão líquida 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3.
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Será disponibilizado directo em conta á Ordem do Beneficiário.
Até 10 (dez) dias úteis.
O Prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 36 (trinta e seis) meses.
Balcão de domiciliação de conta.
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.