Carta de Crédito Nacional
A Carta de Crédito Nacional é uma ordem condicionada de pagamento por uma instituição financeira (banco emissor) por conta de um comprador (ordenante), a favor de um vendedor (beneficiário), com compromisso de honrar o pagamento a seu favor, contra apresentação de determinados documentos relativo à venda da mercadoria, dos quais devem cumprir estritamente os termos e condições estipulados na carta de crédito nacional (doméstica).
A Carta de Crédito Nacional é direccionada a Clientes particulares, empresas compradoras e vendedora de bens e empresa do sector público ou privado.
A Carta de Crédito Nacional Serve como um instrumento de pagamento em transacções comerciais onde o ordenante e o beneficiário encontram-se no mesmo país, como clientes do mesmo banco ou quando uma das partes é de um banco diferente.
O montante é de acordo com o valor da transacção.
- Assegurar ao vendedor a realização de pagamento, sempre que cumpra com a entrega dos documentos a tempo e de acordo com os termos e condições acordadas com o comprador;
- Maior controlo na transacção;
- Facilidade em realizar compras;
- Condições de crédito atractivas;
- Mitigar os riscos mais relevantes do comércio nacional;
- Representa um instrumento de financiamento para vendedor (adiantamento);
- Reforça a capacidade negocial do comprador.
Pode ser concedida em Kwanzas (Kz).
A Carta de Crédito Nacional funciona como instrumento de pagamento para transacções comercias entre o ordenante (comprador) e o beneficiário (vendedor), entre clientes do mesmo banco ou de bancos diferentes:
- O Cliente (Ordenante/comprador), solicita ao seu banco (BAI) abertura de uma carta de crédito nacional, para a compra de mercadorias.
- O BAI (Banco Emissor):
- o aprova o pedido e emite a Carta de Crédito notificando o Beneficiário directamente ou através de outro banco da praça se aplicável.
- O Banco Confirmador (Notificador)
- examina os termos e condições da carta de crédito nacional, e certifica que os poderá cumprir, aprova e autêntica o pedido, emite a Carta de Crédito notificando o beneficiário directamente ou através de outro banco da praça se aplicável.
- O Beneficiário (vendedor):
- despacha a mercadoria, utilizando uma empresa transportadora;
- entrega os documentos da mercadoria, ao seu banco para examinar e verificar a conformidade com os termos do crédito. Se estiverem em ordem, o Banco do beneficiário (vendedor) envia a documentação ao banco do comprador caso não seja o mesmo;
- O BAI, examina os documentos, se estes estiverem em conformidade paga ao Banco do beneficiário (vendedor) ou comunica o aceite para uma data futura e entrega os documentos ao seu cliente (comprador), que com a documentação tomará posse da mercadoria;
- O Banco BAI debita a DO ou DP do cliente na data de pagamento.
Para o pagamento da carta de crédito nacional o cliente tem a opção de recorrer a fundo próprios ou a crédito.
Caso o cliente decida recorrer ao crédito, pode fazê-lo, mediante condições de acesso, pelos produtos de crédito em vigor, nomeadamente:
- Crédito Facilidade de Tesouraria
- Conta Corrente Caucionada.
As modalidades de pagamento são da seguinte forma:
- Adiantamento: Pagamento de um valor que represente uma percentagem do valor total da compra, que serve como sinal de intenção de compra da mercadoria;
- Pagamento a Vista: pagamento efectuado após apresentação dos documentos em conformidade junto ao banco confirmador / disponível;
- Pagamento a Prazo: pagamento efectuado após apresentação dos documentos em conformidade junto ao banco confirmador / disponível, numa data futura determinada em função das condições previamente estipuladas na carta de crédito;
- Pagamento por Negociação: permite ao banco confirmador/disponível após apresentação dos documentos em conformidade adiantar os fundos ao beneficiário antes da data futura determinada em função das condições previamente estipuladas na carta de crédito;
- Pagamento Misto: permite pagamentos em mais de uma das modalidades acima mencionadas.
Sim, o cliente deverá subscrever ao seguro de transporte de mercadorias.
A condição de acesso para aderir a carta de crédito nacional é ser cliente do banco.
Os documentos para adesão são:
Carta de Solicitação de Carta de de Crédito do cliente – dirigida ao Banco e assinada pelo próprio;
Proposta de Abertura de Carta de Crédito Nacional ” com todos os campos devidamente preenchidos;
Factura Proforma Legível;
Contrato entre as partes 1);
Apólice de Seguro de Transporte de Mercadorias com cobertura no mínimo de 110% do valor CIF (Custo Seguro e Frete, porte de destino nomeado) ou CIP (Transporte e Seguro pagos até ao local do destino nomeado) do valor da mercadoria.2)
Nota:
1) Contrato entre as partes obrigatório;
2) Seguro obrigatório para carta de crédito com financiamento.
As garantias a apresentar são:
- Constituição de colateral de 100% do valor da CCN, na abertura;
- Aprovação de Financiamento, se aplicável;
- Outros de acordo aos requisitos negociados com o cliente.
De acordo com o Preçário das Operações BAI em vigor.
O prazo de decisão sem recurso a financiamento é de até 48h e com recurso a financiamento (parcial ou total) é de até 30 dias.
Para mais informações contacte o seu balcão de domiciliação de conta.