Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Seguro de Acidentes Pessoais.
O seguro de acidentes pessoais é um seguro que garante o reembolso das indemnizações devidas por lesões corporais ou morte, causadas à Pessoa Segura consequente de acidente, ocorra este durante o trabalho ou em período de lazer. Garante, também, os acidentes ocorridos durante a utilização de meios normais de transporte, incluindo aeronaves comerciais de carreira regular.

Garantia Risco

  • Morte ou invalidez permanente.
Garantia Médica
  • Protecção Base, mais:
    • Despesas de tratamento;
    • Despesas de repatriamento;
    • Despesas de funeral.
Garantia Financeira
  • Protecção Médica, mais:
    • Subsídio diário por incapacidade temporária absoluta;
    • Subsídio diário por incapacidade absoluta, por internamento hospitalar.
Em alguns aspectos o seguro de acidentes pessoais é semelhante ao seguro de acidentes de trabalho, contudo, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e facultativo para os restantes trabalhadores.

O seguro de acidentes pessoais garante os acidentes ocorridos no trabalho ou fora deste, enquanto que o seguro de acidentes de trabalho só garante os acidentes de trabalho. Outra diferença reside no prestador clínico que enquanto no acidente de trabalho é indicado pela seguradora, no acidente pessoal é de escolha livre por parte da pessoa segura.

A actividade das pessoas seguras influencia o cálculo do prémio.

Há 4 grandes grupos de actividade, sendo o primeiro considerado de fraca gravidade de risco e o último de alta gravidade. Assim, conforme a profissão da pessoa e o seu enquadramento nestes 4 grupos, assim será determinado o prémio que lhe caberá.
Pode. Contudo aconselhamos que subscreva o seguro de viagem, uma modalidade do seguro de acidentes pessoais, mas cujas características são mais direccionadas para as ocorrências que podem surgir durante uma viagem.
Não. Os tratamentos médicos podem ser efectuados no prestador à escolha da pessoa segura. Contudo a seguradora tem o direito de acompanhar esses tratamentos e pedir os justificativos e relatórios que necessitar para analisar o enquadramento na cobertura.
As despesas são pagas pela pessoa segura ao prestador, que deve solicitar o respectivo recibo e relatório do tratamento efectuados, os quais deverá entregar na seguradora com o pedido de reembolso a que tiver direito.