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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Startup.
O Crédito BAI STARTUP é um crédito ao investimento que tem como objectivo apoiar a criação das empresas e projectos na sua fase inicial e a explorar o desenvolvimento de novos negócios.
  • Expandir e alavancar o negócio;
  • Investimento em novos projectos;
  • Aumento de liquidez.
Negociável em função do risco percebido da operação e análise da performance da empresa no Banco.
Luibor 12 meses + Spread de 2% a 6%
  • Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Avaliação positiva do perfil do risco da empresa;
  • Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
  • Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre activo), de no mínimo,20% para PME`s e 25% para não PME`s;
  • Consignação de receitas previstas não inferior a 51% da facturação mensal.
1. Geral
Carta de financiamento onde menciona:
  • Montante;
  • Finalidade do crédito;
  • Prazo pretendido;
  • As garantias que pode oferecer ao Banco;
  • Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
  • A declaração “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
  • Apresentação da empresa (histórico e perspectivas futuras);
  • Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
  • Currículum (caso não haja conhecimento da gerência);
  • Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
  • No caso da sociedade por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento;
  • Licenças, alvarás ou outas aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizada.
Situação Tributária:
Certidão negativa de impostos com um prazo de validade de 3 meses.

Informação sobre o projecto/investimento a financiar (conforme aplicável):
  • Estudo de viabilidade económico financeiro com antiguidade máxima de 6 meses;
  • Projecto de construção/contractos de empreitada/facturas proforma/outros;
  • Contrato de empreitada/outros;
  • Licença, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto.
2. Garantias:
Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos) Hipoteca de imóvel onde menciona:
a) Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade mázima de 3 (três) meses;
b) Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
c) Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade mázima de 1 ano.
Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante).
Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente segurados (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa).
Nota 1: Lei que aprova o OGE do ano em referência do contrato.
Nota 2:
i. O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 75% do valor do crédito solicitado.
ii. Caso a garantia inficada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuísticamente
documentação complementar.
Nos produtos de crédito o IVA veio substituir o Imposto de selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora será cobrado 14% de IVA.
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Prestações constantes de capital e juros em função da periodicidade de pagamento negociada (mensal, trimestral, semestral ou anual).
a) Prazo de reembolso até 96 (noventa e seis) meses, com um período de carência capital e juros
até 18 (dezoito) meses;
b) Excepcionalmente podem ser negociados prazos superiores em função da especificidade do
projecto.
Até 96 (noventa e seis) meses.
No Balcão de Domiciliação da conta.

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