Crédito Startup
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Startup.
O que é o STARTUP?
O Crédito BAI STARTUP é um crédito ao investimento que tem como objectivo apoiar a criação das empresas e projectos na sua fase inicial e a explorar o desenvolvimento de novos negócios.
Quem pode aderir ao STARTUP?
Clientes empresas.
Quais são as vantagens ao subscrever ao STARTUP?
- Expandir e alavancar o negócio;
- Investimento em novos projectos;
- Aumento de liquidez.
Em que moedas pode ser concedido o STARTUP?
Kwanzas (Kz).
Qual o montante máximo do STARTUP?
Negociável em função do risco percebido da operação e análise da performance da empresa no Banco.
Qual é a taxa de juro do STARTUP?
Luibor 12 meses + Spread de 2% a 6%
Quais são as condições de acesso necessárias para adesão ao STARTUP?
- Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
- Avaliação positiva do perfil do risco da empresa;
- Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
- Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre activo), de no mínimo,20% para PME`s e 25% para não PME`s;
- Consignação de receitas previstas não inferior a 51% da facturação mensal.
Quais os documentos necessários para adesão ao STARTUP?
1. Geral
Carta de financiamento onde menciona:
- Montante;
- Finalidade do crédito;
- Prazo pretendido;
- As garantias que pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Apresentação da empresa (histórico e perspectivas futuras);
- Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
- Currículum (caso não haja conhecimento da gerência);
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- No caso da sociedade por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento;
- Licenças, alvarás ou outas aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizada.
Situação Tributária:
Certidão negativa de impostos com um prazo de validade de 3 meses.
Informação sobre o projecto/investimento a financiar (conforme aplicável):
- Estudo de viabilidade económico financeiro com antiguidade máxima de 6 meses;
- Projecto de construção/contractos de empreitada/facturas proforma/outros;
- Contrato de empreitada/outros;
- Licença, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto.
2. Garantias:
Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos) Hipoteca de imóvel onde menciona:
a) Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade mázima de 3 (três) meses;
b) Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
c) Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade mázima de 1 ano.
Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante).
Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente segurados (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa).
Nota 1: Lei que aprova o OGE do ano em referência do contrato.
Nota 2:
i. O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 75% do valor do crédito solicitado.
ii. Caso a garantia inficada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuísticamente
documentação complementar.
Nota 2:
i. O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 75% do valor do crédito solicitado.
ii. Caso a garantia inficada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuísticamente
documentação complementar.
Com a entrada do IVA, continuará a ser cobrado o imposto de selo em todas as comissões?
Nos produtos de crédito o IVA veio substituir o Imposto de selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora será cobrado 14% de IVA.
Onde deve o cliente proceder com a subscrição ao STARTUP?
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Qual é a forma de reembolso do STARTUP?
Prestações constantes de capital e juros em função da periodicidade de pagamento negociada (mensal, trimestral, semestral ou anual).
a) Prazo de reembolso até 96 (noventa e seis) meses, com um período de carência capital e juros
até 18 (dezoito) meses;
b) Excepcionalmente podem ser negociados prazos superiores em função da especificidade do
projecto.
a) Prazo de reembolso até 96 (noventa e seis) meses, com um período de carência capital e juros
até 18 (dezoito) meses;
b) Excepcionalmente podem ser negociados prazos superiores em função da especificidade do
projecto.
Qual o prazo de reembolso do STARTUP?
Até 96 (noventa e seis) meses.
Qual é o canal de atendimento?
No Balcão de Domiciliação da conta.
Ainda tem alguma questão?
Ligue para a nossa linha de atendimento:
Pode contactar também via E-mail em: [email protected]