Crédito ao Sector Real da Economia
crédito de médio e longo prazo, direccionado a projectos de investimento que contribuam directamente na produção e/ou transformação de bens essências de grande consumo, com foco nos produtos definidos no PRODESI, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos para o efeito.
Todas as empresas cuja actividade económica ou plano de investimento tenham como finalidade a produção de bens elegíveis no âmbito do Aviso N. º10/22 do BNA de 6 de Abril, desde as micro à grandes empresas.
A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).
O montante total do crédito é de até kz 5 000 000 000,00 (cinco mil milhões de kwanzas) por cliente, em função da avaliação do risco.
A duração do contrato de crédito é de até 144 meses. O crédito deve ser utilizado por vários desembolsos mediante instrução do cliente, tendo por base o plano de investimento.
A taxa de juro é de 7,5% a.a, incluindo as comissões e despesas, excepto a referente ao Fundo de Garantia Pública (FGP).
Até 40 (quarenta) dias úteis, após a entrega de todos os documentos necessários.
Definido em função da cadeia produtiva ou ciclo de exploração.
Balcão de domiciliação da conta.
O crédito pode ser concedido à: actividades de cultura e produção de bens, confirme ao detalhe a tabela abaixo.
❑ Orientada para capacitação e expansão produtiva;
❑ O custo total do crédito incluindo a taxa de juro nominal anual e as comissões é de até 7,5% a.a
❑ Ser cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
❑ Ser uma sociedade constituída ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais ou da Lei das Sociedades Unipessoais;
❑ Co-participação, no financiamento por capitais próprios com de 15% para as PME e 20% para os Large;
❑ Ter experiência comprovada na actividade que exerce e para a qual solicita o crédito;
❑ Ter contabilidade organizada e contas certificadas por um contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola;
❑ Ter a situação fiscal regular.
1. Geral
❑ Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
a) O montante;
b) A finalidade do crédito;
c) O prazo pretendido;
d) As garantias que pode oferecer ao Banco;
e) Esclarecimentos da proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
f) A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 456º da Lei 38/20, de 11 de Novembro – Lei que aprova o Código Penal Angolano”;
❑ Curriculum da gerência;
❑ Curriculum e contrato de trabalho com a equipa técnica;
❑ Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
No caso das sociedades por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento;
❑ Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados;
❑ Certidão de constituição da empresa/cooperativa publicada no Diário da República;
❑ Certificado de registo estatístico da empresa/cooperativa;
❑ Cópia do Bilhete de Identidade válido dos sócios/accionistas/cooperantes.
2. Situação tributária
❑ Certidão negativa de impostos (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento); ou
❑ Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
❑ Certidão negativa da Segurança Social (aplicável as empresas/cooperativas em funcionamento).
3. Informação financeira
❑ Relatórios e Contas dos três últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
❑ Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos na Lei no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
❑ Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios; caso não tenha relatório e conta auditado;
❑ Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
❑ Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
❑ Mapa de tesouraria real para 12 meses;
❑ Mapa de tesouraria previsional para 12 meses.
4. Seguros
❑ Cópia das apólices dos seguros contratualizados.
5. Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
❑ Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei [3].
6. Informação sobre o projecto/investimento a financiar, conforme aplicável:
❑ Plano de negócio/Estudo de viabilidade económico financeira com antiguidade máxima de 6 meses;
❑ Projecto de construção/facturas proforma/outros;
❑ Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto;
❑ Contractos de empreitada/ outros;
❑ Outra informação relevante para a apreciação do pedido;
❑ Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento).
7. Garantias
❑ Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
❑ Hipoteca de imóvel;
❑ Penhor de depósito à prazo ou de outros instrumentos financeiros domiciliados no BAI, indicando a conta de registo, titulares e respectivos valores;
❑ Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente segurado (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa);
❑ Contratualização de seguros, variando em função das garantias e a finalidade do investimento, podendo ser: multirrisco, vida, stock de mercadorias, entre outros;
❑ Outra (especificar e apresentar avaliação).
Projectos com recurso ao mecanismo de atribuição de garantias públicas
Havendo confirmação de prestação da Garantia Pública, será acrescida ao custo de concepção do financiamento, a taxa de 2,5% sobre o capital em dívida, relativamente a comissão a pagar pelo cliente ao Fundo de Garantia de Crédito.
As despesas associadas a qualquer garantia pública ou seguro que sirva de mitigação do risco de crédito deverão ser pagas pelo mutuário e acrescem ao custo do crédito.
Nota: caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
Para mais informações contacte o balcão de domiciliação da conta Empresa.