CRÉDITO ECO FUTURO
É um Projecto que tem como objetivo promover a diversificação económica e a criação de empregos, direccionado a empresas do sector da sustentabilidade com foco projetos que tenham um impacto significativo na mitigação das alterações climáticas.
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Projetos relacionados a mudanças climáticas, conforme a Metodologia Comum para Monitoramento de Financiamento em Adaptação Climática;
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Projetos voltados à mitigação de riscos climáticos, em conformidade com os Princípios Comuns de Financiamento para Mitigação Climática.
A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).
O montante a financiar é de até o equivalente em Kz (Kwanza) a $US 5 M (cinco milhões de dólares norte americanos).
Múltiplos desembolsos, de acordo com o cronograma do plano de investimento.
Até 60 (Sessenta) meses, podendo ser alterado em função do projecto.
De acordo com o preçário em vigor.
Dependendo do tipo de projecto.
Até 40 (quarenta) dias úteis.
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Promover o financiamento das MPMEs no mercado de crédito angolano por meio de instrumentos adequados, assim como uma gestão eficaz e partilha de risco;
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Impacto Social Positivo;
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Financiamento Sustentável;
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Incentivo à Inovação;
Conscientização Ambiental;
Apoio a Pequenos Produtores.
❑ Ser cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
❑ Avaliação positiva do perfil de risco da empresa;
❑ Não ter crédito em incumprimento no sistema financeiro angolano, com referência da CIRC (Central de Informação e Risco de Crédito do BNA) e em outras fontes de registo de
incumprimento de crédito obtido;
❑ MPME:
- Constituídas legalmente em Angola cujo capital social seja detido maioritariamente por privados ou registadas em nome individual;
- Com contabilidade organizada ou com número igual e/ou inferior a 200 trabalhadores;
- Com situação fiscal e da segurança social regularizada.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS SUB-PROJECTOS
Consideram-se subprojectos as actividades de cada MPME financiadas com o apoio do MGC. Para serem elegíveis os subprojectos devem cumprir os seguintes requisitos:
Do devedor:
- Empresas constituídas legalmente em Angola detidas maioritariamente por privados ou registadas em nome individual;
- Terem a situação fiscal e de Segurança Social regularizada;
- Com menos do que 200 empregados (a tempo inteiro equivalente).
Do subprojecto:
Ser financeiramente viável, de acordo com a decisão de crédito de uma IFP;
Todas as atividades económicas são elegíveis, excepto as que fazem parte da lista de exclusão incluída no Quadro de Gestão Ambiental e Social do Projecto Diversifica+ (que se replica no Anexo II);
Dos créditos:
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Cada crédito não deve exceder em kwanzas (kz) equivalente a $US 5 milhões por subprojecto;
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Os créditos serão denominados em Kwanzas. Poderão ser considerados créditos em moeda estrangeira (EUR ou USD), desde que o Subprojecto ou Promotor tenham receitas em moeda estrangeira suficientes, conforme previsto na legislação;
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Créditos garantidos no âmbito do Manual das Garantias de Crédito (MGC) são para aquisição de imobilizado e equipamentos, incluindo construção civil;
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O Manual das Garantias de Crédito (MGC) também pode conceder garantias a créditos que visam cobrir necessidades de fundo de maneio e situações contingentes devidamente justificadas, até ao montante máximo em kwanzas equivalente a 20% do montante financiado;
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Estão excluídos do Manual das Garantias de Crédito (MGC) as reestruturações de crédito afectos a outros programas.
1. Geral
❑ Carta de solicitação de financiamento que mencione:
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Montante;
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Finalidade do crédito;
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Prazo pretendido;
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As garantias que pode oferecer ao Banco;
❑ Carta de Apresentação da empresa, incluindo
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Histórico;
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Estrutura accionista;
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Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
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Actividades correntes;
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Principais fornecedores e clientes;
- Perspectivas futuras.
❑ Curriculum da Gerência e da equipa técnica especialista;
❑ Certidão do registo comercial, com antiguidade máxima de 3 (três) meses:
- No caso da estrutura societária ser composta por empresas, deverá apresentar a certidão comercial destas entidades;
- No caso de entidades relacionadas apresentar a certidão comercial de cada empresa
❑ Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias actualizadas para o exercício da actividade e implementação do projecto (caso aplicável);
❑ Cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento ou o estatuto da sociedade, caso este confira poderes para o efeito;
❑ Certidão de constituição da cooperativa publicada no Diário da República (caso aplicável);
❑ Cópia do Bilhete de Identidade válido dos sócios/accionistas/cooperantes.
2. Situação tributária
❑ Certidão de Conformidade Tributária, com antiguidade máxima de 3 (três) meses, (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento);
❑ Certidão negativa da Segurança Social, com antiguidade máxima de 3 (três) meses, (aplicável as empresas/cooperativas em funcionamento);
❑ Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
3. Informação financeira
❑ Relatórios e Contas dos 2 (dois) últimos exercícios assinados pelo Técnico Oficial de Contas (TOC) e gerência (Balanço e Demostração de resultados em formato Excel- opcional);
❑ Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos na Lei no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
❑ Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e Contas dos 2 (dois) últimos exercícios, caso não tenha contas auditadas;
❑ Balancete geral analítico dos 2 (dois) últimos exercícios;
❑ Balancete geral analítico do exercício em curso (antiguidade máxima de 3 (três) meses);
❑ Mapa de tesouraria realizado 12 (doze) meses e previsional 12 (doze) meses, em PDF assinado carimbado pela empresa (em formato Excel – opcional).
4. Seguro Multirrisco
❑ Cópia das apólices dos seguros actualizadas sobre os imóveis/equipamentos1Cópia das apólices dos seguros contratualizados.
5. Informação sobre o projecto/investimento a financiar, conforme aplicável
❑ Estudo de viabilidade económica financeira assinado, com antiguidade máxima de 6 meses, incluindo:
- Os seguintes pressupostos, mapa de investimento, mapa de vendas, demostração de resultados, balanço previsional;
- Evidência de comparticipação no projecto.
❑ Factura-proforma, no caso de comparticipação por realizar;
❑ Factura-recibo, assinada e carimbada, comprovativo bancário ou outro documento que comprove a compartipação realizada.
- Cronograma de implementação do projecto;
- Factura-proforma do projecto;
- Projecto de construção/ Contratos de empreitada e do fiscal da obra /Cronograma da obra /Facturas-proforma/outros (se aplicável).
6. Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
❑ Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei.
Garantia pública emitida pelo Fundo de Garantia de Crédito (FGC) até 80% do valor a financiar, sendo que pela adesão, terá um custo de:
- Comissão de 2,5% sobre a amortização do capital;
- As despesas associadas a qualquer garantia pública ou seguro, que sirva de mitigação do risco de crédito deverão ser pagas pelo mutuário e acrescem ao custo do crédito.
Após aprovação do crédito, o cliente tem 15 (quinze) dias para responder (aceitar) os Termos e Condições propostos pelo BAI.
*Chamadas grátis para números Unitel.