Carta de Crédito Nacional
A Carta de Crédito Nacional (CNN), A Carta de Crédito Nacional (CCN), é um instrumento de pagamento irrevogável onde o banco emissor por instruções do comprador (ordenante) se compromete a efectuar o pagamento ao Vendedor (Beneficiário), à vista ou a prazo, conforme os termos e condições acordados na Carta de Crédito Nacional. O comprador e/ou o vendedor podem ser do mesmo banco ou de bancos diferentes.
A Carta de Crédito Nacional é direccionada a Clientes particulares, empresas compradoras e vendedoras de bens e empresa do sector público ou privado.
A Carta de Crédito Nacional, pagamento de transacções comercias entre o ordenante (comprador) e o beneficiário (vendedor), entre clientes do mesmo banco ou de bancos diferentes.
O montante é de acordo com o valor da transacção.
❑ Assegurar ao vendedor a realização de pagamento, sempre que cumpra com a entrega dos documentos a tempo e de acordo com os termos e condições acordadas com o comprador;
❑ Maior controlo na transacção;
❑ Facilidade em realizar compras;
❑ Condições de crédito atractivas;
❑ Mitigar os riscos mais relevantes do comércio nacional;
❑ Representa um instrumento de financiamento para vendedor (adiantamento);
❑ Reforça a capacidade negocial do comprador.
Pode ser concedida em Kwanzas (Kz).
A Carta de Crédito Nacional funciona como instrumento de pagamento para transacções comercias entre o ordenante (comprador) e o beneficiário (vendedor), entre clientes do mesmo banco ou de bancos diferentes:
❑ O Cliente (Ordenante/comprador), solicita ao seu banco (BAI) abertura de uma carta de crédito nacional, para a compra de mercadorias.
❑ O BAI (Banco Emissor):
- Aprova o pedido e emite a Carta de Crédito notificando o Beneficiário directamente ou através de outro banco da praça se aplicável.
- O Banco Confirmador (Notificador)
- examina os termos e condições da carta de crédito nacional, e certifica que os poderá cumprir, aprova e autêntica o pedido, emite a Carta de Crédito notificando o beneficiário directamente ou através de outro banco da praça se aplicável.
❑ O Beneficiário (vendedor):
- despacha a mercadoria, utilizando uma empresa transportadora;
- entrega os documentos da mercadoria, ao seu banco para examinar e verificar a conformidade com os termos do crédito. Se estiverem em ordem, Banco do beneficiário (vendedor) envia a documentação ao banco do comprador caso não seja o mesmo;
❑ O BAI, examina os documentos, se estes estiverem em conformidade paga ao Banco do beneficiário (vendedor) ou comunica o aceite para uma data futura e entrega os documentos ao seu cliente (comprador), que com a documentação tomará posse da mercadoria;
❑ O Banco BAI debita a DO ou DP do cliente na data de pagamento.
A utilização de um terceiro banco só e aplicável no caso do beneficiário não ser cliente BAI.
Haverá necessidade de existir um banco confirmador, caso o beneficiário não seja cliente BAI e exija que seja o seu Banco a confirmar a carta de crédito.
Para o pagamento da carta de crédito nacional o cliente tem a opção de recorrer a fundo próprios ou a crédito.
Caso o cliente decida recorrer ao crédito, pode fazê-lo, mediante condições de acesso, pelos produtos de crédito em vigor, nomeadamente:
- Crédito Facilidade de Tesouraria;
- Conta Corrente Caucionada.
As modalidades de pagamento são da seguinte forma:
❑ Adiantamento: Pagamento de um valor que represente uma percentagem do valor total da compra, que serve como sinal de intenção de compra da mercadoria;
❑ Pagamento a Vista: pagamento efectuado após apresentação dos documentos em conformidade junto ao banco confirmador / disponível;
❑ Pagamento a Prazo: pagamento efectuado após apresentação dos documentos em conformidade junto ao banco confirmador / disponível, numa data futura determinada em função das condições previamente estipuladas na carta de crédito;
❑ Pagamento por Negociação: permite ao banco confirmador/disponível após apresentação dos documentos em conformidade adiantar os fundos ao beneficiário antes da data futura determinada em função das condições previamente estipuladas na carta de crédito;
❑ Pagamento Misto: permite pagamentos em mais de uma das modalidades acima mencionadas.
Pode sim, desde que tenha capacidade financeira para honrar o compromisso de pagamento.
Sim, o cliente deverá subscrever ao seguro de transporte de mercadorias.
A condição de acesso para aderir a carta de crédito nacional é ser cliente do banco.
Os documentos para adesão são:
❑ Carta de Solicitação de Carta de de Crédito do cliente – dirigida ao Banco e assinada pelo próprio;
❑ Proposta de Abertura de Carta de Crédito Nacional ” com todos os campos devidamente preenchidos;
❑ Factura Proforma Legível;
❑ Contrato entre as partes obrigatório;
❑ Apólice de Seguro de Transporte de Mercadorias com cobertura no mínimo de 100% do valor CIF (Custo Seguro e Frete, porte de destino nomeado) ou CIP (Transporte e Seguro pagos até ao local do destino nomeado) do valor da mercadoria;1)
❑ PAC (Programa de actualização de cadastro) actualizado;
❑ Declaração Modelo 1 do último exercício;
❑ Certidão comercial e certidão negativa de impostos;
❑ Relatório e contas dos 2 (dois) últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência com as respectivas notas explicativas2);
❑ Contabilidade organizada3)
❑ Mapa dos saldos das contas a receber e a pagar actualizado;
❑ Mapa de tesouraria real referente aos últimos 12 (dozes) meses;
❑ Mapa de tesouraria previsional correspondente aos próximos 12 (dozes) meses.
Nota:
1)Seguro obrigatório para carta de crédito com financiamento;
2)Facultativo para montantes até Kz 100 000 000,00 (cem milhões de kwanzas) e obrigatório para montantes até Kz 300 000 000,00 (trezentos milhões de kwanzas);
3)Aplicável para montantes a partir de Kz 100 000 000,00 (cem milhões de kwanzas);
As garantias a apresentar são:
❑ Constituição de colateral a 100% do valor da CCN ou 10%, 20% até 30% na abertura e 90%, 80% até 70% na liquidação)1), ou
❑ Garantias reais (hipoteca de imóvel, livrança em branco, penhor de mercadoria, penhor do contrato de prestação de serviços; penhor de DP; penhor de obrigações de tesouro; garantias bancárias ou seguros) igual ou superior a 70%)2);
❑ Outras garantias de acordo aos requisitos negociados com o cliente.
Notas:
1) e 2) Aplicável para montantes até Kz 300 000 000,00 (trezentos milhões de kwanzas).
Caso o cliente particular opte por aderir a CCN por meio de um crédito Pessoal.
Não. Porque a CCN tem como finalidade assegurar a garantia nas transacções de comércio, agricultura e indústria.
Sim, mas o depósito de cheques tem que ser de fundos disponíveis para ser considerado como uma garantia.
Se o cliente optar pela CCN com financiamento irá depender da avaliação de risco do cliente e assim o banco pode verificar se o cliente pode oferecer outro tipo de garantias que não sejam financeiras ou um colateral que não necessariamente deve ser 100%.
Sim, mas é casuístico, ou seja, irá depender da avaliação de risco do cliente, se o cliente for um cliente com histórico de várias entradas e saídas de mercadoria e os seus clientes forem empresas que transmitam confiança no processo.
As garantias podem ser reais ou financeiras, sendo que dependerá da avaliação de risco da empresa.
Sim, pode, o banco pode financiar nas duas vertentes desde que o processo seja viável e ambos apresentem confiança ao banco.
O banco pode financiar a 100% desde que a empresa demonstre ter capacidade para fazer face ao serviço da dívida.
Sim, desde que o cliente e o vendedor estejam em território nacional.
Não, o crédito não pode servir de garantia, as garantias servem como cobertura do próprio crédito.
O Banco assume o risco de pagamento ao beneficiário (Comprador) em caso de apresentação de documentos em conformidade, neste sentido cabe ao banco analisar o risco do seu cliente e exigir garantias que permitam a cobertura em caso de incumprimento.
De acordo com o Preçário das Operações BAI em vigor.
O prazo de decisão sem recurso a financiamento é de até 48h e com recurso a financiamento (parcial ou total) é de até 30 dias.
Eis os riscos abaixo:
- Mercado, variação do preçário;
- Crédito, inviabilidade de caixa/ liquidez;
- Operacional, elaboração indevida durante a criação junto do importador (comprador).
Para mais informações contacte o seu balcão de domiciliação de conta.