Crédito Salário
É um produto de crédito, destinado aos trabalhadores de empresas públicas e privadas com salários domiciliados no Banco.
Clientes Particulares – funcionários de empresas públicas e privadas com relação jurídico-laboral por tempo indeterminado.
❑ O crédito para a finalidade que pretender de acordo com as suas necessidades;
❑ Celeridade no processo de concessão.
Até Kz 40 000 000,00 (quarenta milhões de kwanzas).
Luibor 1M + 4,5%.
❑ Ser cliente do BAI1);
❑ Ter salário domiciliado no BAI;
❑ Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses com um contracto por tempo determinado2) ou indeterminado há pelo menos 3 meses.
Notas:
1) Clientes com contrato por tempo indeterminado devem ser clientes há pelo menos 3 (três) meses e clientes com contratos por tempo determinado devem ser clientes há pelo menos 6 (seis) meses;
2) A maturidade do produto do crédito não pode exceder a duração de contrato por tempo indeterminado.
❑ Carta de solicitação de crédito (1);
❑ Fotocópia do bilhete de identidade;
❑ Declaração de serviço com vínculo laboral (indeterminado, determinado, outro), (obrigatório);
❑ Declaração de consignação de salário (facultativo);
❑ Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
❑ Declaração de Confirmação de Morada.
Nota: a carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito, a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer. Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade do cônjuge).
❑ Consignação do salário no BAI, até ao cumprimento das responsabilidades para com o Banco;
❑ Seguro de Vida (durante a vigência do crédito).
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3
No seu Balcão de domiciliação de conta.
O Prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 36 (trinta e seis) meses. O Banco procederá ao débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato, no mesmo dia ou no 1º dia útil após transferência efectuada pela entidade empregadora da remuneração para a referida conta.
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Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações visite uma agência BAI.