Crédito Pessoal
É um crédito de médio prazo para aquisição de bens ou serviços duradouros que não se enquadrem no crédito automóvel ou habitação.
- Utilização do crédito para qualquer finalidade;
- Limites de concessão e prazo de reembolso superior ao praticado nas modalidades de crédito ao consumo.
Até ao limite da capacidade de endividamento do Cliente.
Ser Cliente do BAI há pelo menos 3 (três) meses.
❑ Carta de solicitação de crédito (1);
❑ Fotocópia do bilhete de identidade;
❑ Declaração ou documento que comprove os rendimentos;
❑ Declaração de Confirmação de Morada.
Nota: a carta de solicitação deve mencionar: a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer. Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade do cônjuge).
Documentação do fiador
❑ Ficha de Cadastro do Fiador;
❑ Fotocópia do bilhete de identidade;
❑ Declaração de serviço com laboral (indeterminado, determinado, outro), (obrigatório);
❑ Declaração de consignação de salário (facultativo);
❑ Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
❑ Declaração de Confirmação de Morada.
Nota: caso o fiador seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de consentimento do cônjuge; fotocópia do bilhete de identidade).
- Comprovativo de rendimentos;
- Seguro de vida (válido durante a vigência do crédito);
- Fiador (cliente BAI com idoneidade e capacidade financeira comprovada e taxa de esforço ≤ 50%).
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Até 60 meses.
Se precisa de ajuda com o BAI Directo ou com os seus cartões, ligue para:
Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações visite uma agência BAI.