Conta à Ordem BAI
A Conta à Ordem BAI-Pessoa Singular é um depósito em Moeda Nacional (MN) mobilizável por ordem do cliente a qualquer momento. Com esta conta, o (s) titular (es) pode (m) movimentar os seus recursos com segurança, flexibilidade e ainda ter acesso aos produtos e serviços do BAI.
O depósito à ordem deve ser feito em Moeda Nacional (MN).
Existe apenas montante mínimo, nomeadamente:
Agência | Canal não presencial (BAI Directo) | Canal presencial (agências) |
Montante | Kz 0,00 | Kz 20.000,00 |
De acordo com o preçário em vigor.
Acesso as seguintes soluções:
- Transferências bancárias: movimentação dos recursos de forma cómoda para qualquer beneficiário(transferências inter1 e intra bancárias);
- Extractos bancários1: por solicitação, o Banco emite extractos de conta e de património para melhor controlo;
- Cartão Multicaixa1: disponibilidade imediata e gratuita do Cartão de Débito da rede Multicaixa, com aceitação nacional;
- Depósitos a prazo1: disponibilizamos uma gama de depósitos a prazo, com taxas competitivas e condições seguras, que visam rentabilizar as poupanças do seu beneficiário;
- Acesso ao BAI Directo:
- Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do Banco;
- Mobile Banking: serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta do Banco (serviços e produtos) pelo telemóvel.
- Abertura da conta online: alternativa para a abertura instantânea da conta, pelo app BAI Directo ou via portal institucional, com acesso imediato às funcionalidades principais do Internet Banking e/ou Mobile Banking;
- Outras soluções financeiras e electrónicas, disponíveis no Banco.
Nota: 1) Excepto contas em estado de manutenção (abertura online ou presencial).
- Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Cartão de Refugiado2), para residentes cambiais e não residentes cambiais de nacionalidade angolana3);
- Passaporte com Visto de permanência válido, para não residentes cambiais de outras nacionalidades (não aplicável à abertura online);
- Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório3);
- Último recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal referindo a função que exerce e rendimentos que aufere (Trabalhador por conta de outrem)3);
- Comprovativo de Matrícula ou Declaração da Instituição de Ensino (Estudantes);
- Despacho de nomeação (Detentores de Cargos Públicos)3);
- Inscrição em Ordens Profissionais ou Cédula Profissional (Profissionais Liberais)3); ❑ Comprovativo de origem de rendimentos (em qualquer outro caso)3).
- 2) Abertura de as contas de cidadãos refugiados, devem ser validades pela Direcção de Compliance;
- 3)Na abertura da conta online, o documento de identificação (BI) e o NIF serão submetidos à validação no aplicativo BAI Directo e os demais documentos devem ser apresentados, no processo de manutenção dos dados do cliente (até 30 dias da data de abertura da conta);
- Morada do Cliente: Se a informação sobre a morada não estiver disponível no documento de identificação apresentado ou diferir, do endereço actual, o Cliente deve apresentar Atestado de residência, factura referente ao pagamento de água, luz ou telefone ou ainda Declaração de confirmação de Morada;
- Adicionar documentação de suporte (comprovativos) sobre os demais rendimentos além do salário;
- Os Despachantes Oficiais (que exercem a título individual) devem apresentar a seguinte documentação:
- Cédula de Despachante Oficial;
- Cartão de Identificação Fiscal ou documento provisório;
- Cópia do cartão de sócio da Câmara dos Despachantes Oficiais (pois, de acordo com o art.º 8.º dos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola todos os despachantes oficiais têm a obrigatoriedade de inscrever-se como sócios;
- Bilhete de Identidade (nacionais);
- Cartão de Residente e Passaporte (para estrangeiros), com comprovativo de autorização de estadia em território angolano;
- Os comerciantes em nome Individual devem apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de Registo Comercial;
- Cartão de Identificação Fiscal ou documento provisório;
- Bilhete de Identidade (nacionais);
- Cartão de Residente (para estrangeiros).
- Ser maior de 18 anos;
- Dispor do montante mínimo para abertura de conta (não aplicável à abertura online);
- Abertura da conta online, disponível exclusivamente para clientes com cidadania angolana.
- Ficha de Abertura de Conta Pessoa Singular;
- Condições Particulares e Gerais de Abertura de Conta;
- Declaração de Confirmação da Morada em vigor, quando aplicável;
- Certificado de Estatuto de beneficiário efectivo não americano;
- Certificação e Identificação do Número de Identificação Fiscal (W-9).
- A conta singular é constituída por um único titular podendo tratar-se de uma pessoa singular ou colectiva;
- A conta colectiva é constituída por dois ou mais titulares podendo tratar-se de pessoas singulares ou colectivas.
- Conta Salário é uma conta para recebimento do salário;
- Conta à ordem MN Correspondente Bancário é um depósito mobilizável por ordem do cliente. Trata-se de uma conta aberta pelo cliente no ponto de atendimento de um Correspondente Bancário BAI (CB).
Canal Presencial (Balcão):
Condições de movimentação:
Contas com o processo de abertura concluído:
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- Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário, cheques (com disponibilidade após boa cobrança) e transferências;
- Movimentação a Débito: Levantamentos em numerário, ordens de pagamento, transferências e pagamentos com cartão ou outros meios de pagamentos autorizados pelo Banco;
- A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem é disponibilizada ao cliente por meio da emissão de extractos, mediante solicitação, ou outros instrumentos electrónicos;
- A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco.
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- Permite movimentações a crédito e a débito, com as seguintes restrições, até conclusão do processo de abertura ao balcão:
- Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário e transferências até Kz 10 milhões mensais.
- Movimentação a Débito: até Kz 200.000,00 (Duzentos Mil Kwanzas) por dia, exclusivamente no BAI Directo.
- As contas abertas online, têm até 30 dias para conclusão do processo de abertura ao Balcão, para passagem à componente normal, sem restrições de movimentação;
- As movimentações a débito da conta online estão restritas a transferências intra bancárias, até conclusão do processo de abertura de conta no Balcão;
- As contas abertas online, não permitem movimentação com cartões, até a conclusão do processo de manutenção.
- Permite movimentações a crédito e a débito, com as seguintes restrições, até conclusão do processo de abertura ao balcão:
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- Permite movimentações a crédito, sem restrições;
- Não permite movimentações a débito, até a conclusão do processo de manutenção.
A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco, nomeadamente:
- Conta solidária: Conta constituída em nome de todos os signatários, os quais se declaram e reconhecem os titulares solidários para todos os fins legais. A conta solidária pode ser movimentada a débito por qualquer dos signatários sem prévia autorização dos restantes, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade nesta movimentação;
- Conta conjunta: Conta constituída em nome de todos os signatários, na qual se declaram e reconhecem os titulares conjuntamente para todos os fins. Os movimentos a débito só podem ser efectuados pela intervenção simultânea de todos os titulares.
- O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral, proceder à extinção da conta mediante aviso prévio ao Cliente e exigir a devolução dos impressos de cheques e outros meios de pagamentos em poder dos titulares da conta.
- No termo do pré-aviso e caso o cliente até esse momento não proceder ao levantamento do saldo da conta a extinguir, o Banco enviar-lhe-á um cheque bancário desse valor.
- Após extinção da conta não serão executadas quaisquer ordens e serão devolvidos todos os valores sacados ou domiciliados nesta conta, designadamente, os cheques.
- O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral proceder a extinção imediata da conta mediante resolução com justa causa, com efeitos descritos nos parágrafos anteriores.
- Para efeitos do disposto no número anterior é considerada extinção imediata por justa causa, entre outras, as situações de contas que após serem consideradas dormentes, não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito por um período de doze meses subsequentes.
- A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de doze meses não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito.
Para a movimentação de conta relativa a operações de depósito, levantamento de montante igual ou superior a Kz 1 500 000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas) ou o equivalente em outras moedas, o cliente deve apresentar documentos que justifiquem esta movimentação, preencher e assinar a declaração de justificação de origem/destino de fundos (MOD. 010-068);
Para realizar uma operação de depósito ou levantamento de montante igual ou superior a Kz 1 500 000(Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas) ou o equivalente noutras moedas é obrigatório um teste de conformidade, com base no perfil de risco de cliente, considerando o seguinte:
- O MOD. 010‐068 preenchido e assinado e/ou documentação de suporte;
- A conformidade da operação com o tipo de actividade e nível de rendimento do cliente;
- O histórico dos movimentos da conta do cliente;
- As operações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de Terrorismo devem ser comunicadas ao GCL e este por sua vez deve comunicar às Autoridades competentes.
Com a entrada em vigor do IVA, algumas rúbricas foram substituídas pelo IVA, nomeadamente, o Imposto de selo, em que anteriormente era cobrado 0,7% e agora 14% IVA, contudo existem rúbricas em que o imposto de selo se mantém, exemplo: Utilização de crédito, em virtude da sua concessão e garantias bancárias.
Se precisa de ajuda com o BAI Directo ou com os seus cartões, ligue para:
Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações visite uma agência BAI.