Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Seguro de Saúde.
O seguro de saúde é um seguro que permite cobrir cuidados de saúde ou riscos de doença, conforme coberturas previstas na apólice.
No caso de Plano Vital Base:
  • Hospitalização; 
  • Assistência médica ambulatória; 
  • Ressonância magnética e TAC; 
  • Assistência médica em viagem.
No caso de Plano Vital Mais:
  • Hospitalização;
  • Assistência médica ambulatória;
  • Ressonância magnética e TAC;
  • Medicamentos;
  • Assistência médica em viagem .
No caso de Plano Vital Premium:
  • Hospitalização;
  • Assistência médica ambulatória;
  • Ressonância magnética e TAC;
  • Medicamentos;
  • Estomatologia;
  • Assistência médica em viagem.
Coberturas complementares:
  • Parto Normal;
  • Cesariana; o Interrupção involuntária de gravidez; o Consulta obstetrícia;
  • Exames auxiliares de diagnóstico pré-natal;
  • Tratamentos pré-natal.
É o Limite anual por pessoa segura até ao qual a seguradora se responsabiliza pelo pagamento de sinistros. Este capital corresponde ao valor após dedução de franquias e/ou co-pagamentos e aplicação da respectiva percentagem de comparticipação.

É o capital anual máximo por pessoa para o pagamento das despesas indicadas, sendo deduzido ao capital anual da cobertura principal.

É o montante do acto médico suportado pela Pessoa Segura, quando realizado na Rede de Prestadores/Clínicas.
É o intervalo temporal que decorre entre o início do contracto de seguro e a possibilidade de utilização dos benefícios do mesmo. A carência pode aplicar-se a nível total, em todas as garantias da apólice ou a nível parcial em determinadas garantias e/ou patologias.
É o documento que garante a autorização e consequente acesso a determinados cuidados de saúde abrangidos pelo seguro de saúde, bem como informação relativa ao montante comparticipado pela pessoa segura e pela NOSSA SEGUROS.
Se o Prestador pertencer à Rede AdvanceCare, será o próprio a enviar o pedido de autorização, via Área Reservada em formulário electrónico ou em impresso, acompanhado da respectiva informação clínica.
O pedido de autorização deve ser enviado nas primeiras 24h seguintes à admissão hospitalar.
Não, desde que a NOSSA seja informada até ao 6º mês de gestação.