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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Salário BAI.

É um produto de crédito, destinado aos trabalhadores de empresas públicas e privadas com salários domiciliados no Banco.

Clientes Particulares – funcionários de empresas públicas e privadas com relação jurídico-laboral por tempo indeterminado.

  • O crédito para a finalidade que pretender de acordo com as suas necessidades;
  • Celeridade no processo de concessão.
Luibor 1M + 5,5%.
  1. Financiável até 6 meses de salário base;
  2. 1) Taxa de juro ao ano (a.a);
  3. IVA 14% Sobre as comissões;
  4. O prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 24 (vinte e quatro) meses;
  5. Limite da Taxa de esforço até 35% do salário base mensal auferido pelo cliente.
  • Ser Cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Ter salário domiciliado há pelo menos 3 (três) meses;
  • Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses confirmada com a existência de um Contrato por tempo determinado ou indeterminado;
  • Carta de solicitação de crédito;
  • Fotocópia do bilhete de identidade;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Declaração de consignação de salário;
  • Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
  • Atestado de residência actualizado ou declaração de confirmação demorada.
Nota: Declaração de confirmação de morada deve ser preenchida somente se: o cliente não apresentar o comprovativo da morada actual (atestado de residência, factura de água, luz ou telefone); ou a morada indicada no documento de identificação não corresponder à morada actual do cliente (devendo anexar cópia do documento de identificação e comprovativo de residência do declarante à declaração de confirmação da morada e preencher a ficha de abertura de conta para actualização dos dados
  • Consignação do salário no BAI, até ao cumprimento das responsabilidades para com o Banco;
  • Seguro de Vida (durante a vigência do crédito).
A liquidação da dívida do crédito é feita por prestações mensais de capital e juros, directamente na conta Salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedido no respectivo contrato de Mútuo, no mesmo dia ou no 1º dia útil após a entidade empregadora transferir a remuneração para aquela conta.
Existe sim. De acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.

Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.

Até 35% do salário base mensal auferido pelo cliente.

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.

Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3

Será disponibilizado por crédito directo em conta á Ordem do Beneficiário.

O Prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 24 (vinte e quatro) meses.

Balcão de domiciliação de conta.

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