Crédito Automóvel
É um crédito que se destina à aquisição de veículos novos comercializados por concessionários autorizados pelo Ministério dos Transportes.
Nota: O veículo é propriedade do Cliente com reserva de propriedade a favor do Banco enquanto existirem prestações ou rendas a amortizar.
Facilidade na aquisição de veículo novo para utilização pessoal.
Até 85% do valor indicado na factura do concessionário, sendo obrigatório que o cliente tenha uma comparticipação mínima de 15%.
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
- Ser Cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
- Ter salário domiciliado no BAI há pelo menos 3 (três) meses;
- Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) confirmada com a existência de um Contrato por Tempo Indeterminado.
- Carta de solicitação de crédito (1);
- Factura pró-forma do veículo;
- Fotocópia do bilhete de identidade;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Declaração de Consignação de salário;
- Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
- Atestado de residência atualizado ou Declaração de Confirmação de Morada(2);
Nota 1: A carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito; a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer.
Nota 2: A declaração de confirmação da morada deve ser preenchida somente se: o cliente não apresentar o comprovativo da morada actual (atestado de residência, factura de água, luz ou telefone); ou a morada indicada no documento de identificação não corresponder à morada actual do cliente (devendo anexar a cópia do documento de identificação e comprovativo de residência do declarante à declaração de confirmação da morada e preencher a ficha de abertura de conta para actualização dos dados.
- Seguro automóvel (durante a vigência do contracto);
- Reserva de propriedade sobre o automóvel a favor do BAI;
- Caso a garantia a apresentar seja diferente da referida, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário liquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Até 10 (dez) dias úteis.
Balcão de domiciliação de conta.
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Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações visite uma agência BAI.